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Apropriação de guias de recolhimento de ISS e TAXAS
O contribuinte poderá requerer alteração nos seguintes campos do DARM-RIO:
01 – Receita
02 – Inscrição
03 – Data do vencimento
04 – Competência/parcela
05 – Valor do Tributo
06 – Valor da mora
07 – Valor da multa
08 – Valor total
Documentos necessários para formar o processo
- Requerimento assinado pelo(s) sócios(s)-gerentes ou pelo representante legal da empresa, dirigido ao Gerente da Gerência de Cobrança do ISS, solicitando a apropriação do DARM, devendo constar do mesmo a qualificação da Empresa (Razão Social, Endereço, CNPJ e Inscrição Municipal), relação das guias a serem apropriadas, datas de pagamento, campos a serem corrigidos e a informação que passará a constar nos campos retificados;
- A assinatura constante do requerimento deverá conter a firma reconhecida do signatário OU aposição da assinatura no balcão de atendimento, na presença do servidor público, com a apresentação do documento de identidade do requerente contendo foto, acompanhada de duas cópias;
- original e cópia (ou cópia autenticada) da Ata da Assembléia que elegeu a atual Diretoria e Estatuto Social (Sociedade por Ações); ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (Sociedade Limitada); ou Declaração de Firma Individual;
- se for o caso, procuração, com firma reconhecida, outorgando poderes para representar o contribuinte junto às repartições públicas municipais;
- Guias Originais de Recolhimento de ISS (DARM-RIO) a serem apropriadas, para apostilamento, acompanhadas de 2 (duas) cópias.
No caso de retificação do campo de inscrição municipal, se este tiver sido preenchido com o número de inscrição de outro contribuinte, será necessário apresentar, também:
- Declaração desse outro contribuinte, dirigida ao Gerente da Gerência de Cobrança do ISS, de que nada tem a opor quanto à retificação solicitada, devendo constar a qualificação da Empresa (Razão Social, Endereço e Inscrição Municipal), relação das guias a serem transferidas, citando competências/parcelas e datas de pagamento, assinada pelo(s) sócios(s)- gerente(s) ou pelo representante legal da empresa;
- A mesma documentação constante dos itens 2, 3, 4 e 5 acima.
As retificações efetuadas nos registros de pagamento, a pedido do contribuinte, não implicam homologação do crédito.
Para cada pagamento efetuado, deverá corresponder apenas uma única apropriação.
Atenção: Reconhecimento de firma – Lei nº 3296, de 2001, decreto nº 14.602, de 1996 e resolução SMF nº 2495, de 2007.
Não há necessidade de solicitar alteração de razão social e/ou CNPJ. Deve ser feita na guia de pagamento pelo próprio contribuinte.