Consulta a valores devidos a fornecedores

  • Início
  • Consulta a valores devidos a fornecedores
Publicado em 25/02/2022 - 16:57  |  Atualizado em 12/07/2024 - 09:06

 

A Prefeitura do Rio, por meio da Lei Complementar nº 235/2021, estabeleceu regras e critérios para o parcelamento de restos a pagar de anos anteriores de forma isonômica e transparente.

Considerando o Decreto Rio nº 49.831, de 26 de novembro de 2021, o município disponibiliza, nesta página, a relação de fornecedores e valores a receber referentes a serviços prestados e/ou materiais entregues entre 2017 e 2020.

O pagamento será realizado em dez parcelas anuais, sempre no 16º dia útil de julho, a começar pelo ano de 2022. Os critérios vão obedecer ao disposto no Decreto Rio nº 50.459, de 29 de março de 2022, que fixa o mínimo de R$ 50.000,00 para cada parcela, exceto quando o valor devido for menor. Nestes casos, o fornecedor receberá o valor integral.

 

Veja, abaixo, três exemplos que como ocorrerá o parcelamento:

Exemplo 1: Fornecedor cuja dívida totalize R$ 10.000,00 irá receber o valor total em julho de 2022 e terá o total da dívida quitada em 2022.

Exemplo 2: Fornecedor cuja dívida totalize R$ 70.000,00 irá receber R$ 50.000,00 em julho de 2022 e R$ 20.000,00 em julho de 2023. Total da dívida quitada em dois anos.

Exemplo 3: Fornecedor cuja dívida totalize R$ 700.000,00 irá receber em dez parcelas de R$ 70.000,00, sendo a primeira em julho de 2022 e as subsequentes em julho dos anos seguintes. Total da dívida quitada em dez anos.

 

Dívidas descentralizadas

Os valores a receber foram agrupados por CNPJ/CPF em seis grupos distintos e indicam os órgãos para os quais o fornecedor prestou serviço e/ou entregou material.

Dívidas da Administração Indireta, como fundações, autarquias e empresas públicas, serão pagas por cada órgão individualmente.

Na administração direta, os restos a pagar dos fornecedores das secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e da Procuradoria Geral do Município também serão pagos diretamente por esses órgãos.

Já os restos a pagar das demais secretarias foram agrupados e serão pagos pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Exemplo: Fornecedor possui restos a pagar que somam um total de R$ 145.000,00 com quatro órgãos diferentes:

  • R$ 30.000,00 com a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
  • R$ 30.000,00 com a Secretaria Municipal de Governo;
  • R$ 20.000,00 com a Comlurb;
  • R$ 65.000,00 com a Secretaria Municipal de Saúde.
  • Total: 145.000,00

 

Passo 1

Nesse caso, primeiramente, os restos a pagar serão agrupados conforme a tabela 1 a seguir:

Tabela1
Valor Obs
Dívida 1:  R$     60.000,00 Agrupamento da SMFP (R$ 30.000,00) + SEGOVI (R$ 30.000,00)
Dívida 2:  R$     20.000,00 Comlurb
Dívida 3:  R$     65.000,00 SMS
Total  R$  145.000,00

 

Passo 2

Em seguida, será fixado o valor a ser pago em 2022 e demais exercícios, conforme tabela 2:

Tabela 2
Cronograma de pagamentos
2022 2023
Dívida 1:  R$     50.000,00  R$    10.000,00
Dívida 2:  R$     20.000,00
Dívida 3:  R$     50.000,00  R$    15.000,00
Total  R$  120.000,00  R$   25.000,00

 

Neste caso, o total da dívida do município com o fornecedor soma R$ 145.000,00, valor dividido em três grupos distintos. Cada grupo será pago conforme a regra estabelecida no Decreto Rio nº 50.459/2022 e observará o valor mínimo de R$ 50.000,00 por parcela. No exemplo acima, o fornecedor terá sua dívida quitada em apenas 2 anos.

 

Relação de valores da primeira parcela por CNPJ/CPF

 

Relação de valores da segunda parcela por CNPJ/CPF

 

Relação de valores da terceira parcela por CNPJ/CPF

 

Relação de valores totais a receber por CNPJ/CPF (PDF)

 

Consulta a valores totais a receber por CNPJ/CPF

 

Legislação aplicável

Lei Complementar 235

Decreto Rio nº 49831, de 26 de novembro de 2021

Decreto Rio nº 50459, de 29 de março de 2022

 

Ficou alguma dúvida? Ligue para o 1746


 


 


 

<  voltar

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – anexo
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)
    comunicacao.secfazendario@gmail.com

  • PARA ACESSAR OS ENDEREÇOS E HORÁRIOS DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DA SMFP, CLIQUE AQUI.

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

Pular para o conteúdo