A Prefeitura do Rio, por meio da Lei Complementar nº 235/2021, estabeleceu regras e critérios para o parcelamento de restos a pagar de anos anteriores de forma isonômica e transparente.
Considerando o Decreto Rio nº 49.831, de 26 de novembro de 2021, o município disponibiliza, nesta página, a relação de fornecedores e valores a receber referentes a serviços prestados e/ou materiais entregues entre 2017 e 2020.
O pagamento será realizado em dez parcelas anuais, sempre no 16º dia útil de julho, a começar pelo ano de 2022. Os critérios vão obedecer ao disposto no Decreto Rio nº 50.459, de 29 de março de 2022, que fixa o mínimo de R$ 50.000,00 para cada parcela, exceto quando o valor devido for menor. Nestes casos, o fornecedor receberá o valor integral.
Veja, abaixo, três exemplos que como ocorrerá o parcelamento:
Exemplo 1: Fornecedor cuja dívida totalize R$ 10.000,00 irá receber o valor total em julho de 2022 e terá o total da dívida quitada em 2022.
Exemplo 2: Fornecedor cuja dívida totalize R$ 70.000,00 irá receber R$ 50.000,00 em julho de 2022 e R$ 20.000,00 em julho de 2023. Total da dívida quitada em dois anos.
Exemplo 3: Fornecedor cuja dívida totalize R$ 700.000,00 irá receber em dez parcelas de R$ 70.000,00, sendo a primeira em julho de 2022 e as subsequentes em julho dos anos seguintes. Total da dívida quitada em dez anos.
Dívidas descentralizadas
Os valores a receber foram agrupados por CNPJ/CPF em seis grupos distintos e indicam os órgãos para os quais o fornecedor prestou serviço e/ou entregou material.
Dívidas da Administração Indireta, como fundações, autarquias e empresas públicas, serão pagas por cada órgão individualmente.
Na administração direta, os restos a pagar dos fornecedores das secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e da Procuradoria Geral do Município também serão pagos diretamente por esses órgãos.
Já os restos a pagar das demais secretarias foram agrupados e serão pagos pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Exemplo: Fornecedor possui restos a pagar que somam um total de R$ 145.000,00 com quatro órgãos diferentes:
- R$ 30.000,00 com a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
- R$ 30.000,00 com a Secretaria Municipal de Governo;
- R$ 20.000,00 com a Comlurb;
- R$ 65.000,00 com a Secretaria Municipal de Saúde.
- Total: 145.000,00
Passo 1
Nesse caso, primeiramente, os restos a pagar serão agrupados conforme a tabela 1 a seguir:
Tabela1 | ||||
Valor | Obs | |||
Dívida 1: | R$ 60.000,00 | Agrupamento da SMFP (R$ 30.000,00) + SEGOVI (R$ 30.000,00) | ||
Dívida 2: | R$ 20.000,00 | Comlurb | ||
Dívida 3: | R$ 65.000,00 | SMS | ||
Total | R$ 145.000,00 |
Passo 2
Em seguida, será fixado o valor a ser pago em 2022 e demais exercícios, conforme tabela 2:
Tabela 2 | ||
Cronograma de pagamentos | ||
2022 | 2023 | |
Dívida 1: | R$ 50.000,00 | R$ 10.000,00 |
Dívida 2: | R$ 20.000,00 | |
Dívida 3: | R$ 50.000,00 | R$ 15.000,00 |
Total | R$ 120.000,00 | R$ 25.000,00 |
Neste caso, o total da dívida do município com o fornecedor soma R$ 145.000,00, valor dividido em três grupos distintos. Cada grupo será pago conforme a regra estabelecida no Decreto Rio nº 50.459/2022 e observará o valor mínimo de R$ 50.000,00 por parcela. No exemplo acima, o fornecedor terá sua dívida quitada em apenas 2 anos.
Relação de valores da primeira parcela por CNPJ/CPF
Relação de valores da segunda parcela por CNPJ/CPF
Relação de valores da terceira parcela por CNPJ/CPF
Relação de valores totais a receber por CNPJ/CPF (PDF)
Consulta a valores totais a receber por CNPJ/CPF
Legislação aplicável
Decreto Rio nº 49831, de 26 de novembro de 2021
Decreto Rio nº 50459, de 29 de março de 2022
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