O credenciamento será obrigatório para a prestação de serviços de transporte remunerado individual de passageiros na cidade e os aplicativos e plataformas de comunicação em rede devem fornecer mensalmente à SMTR informações relativas à operação:
– Nome completo dos motoristas parceiros.
– Nº da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas parceiros.
– Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas parceiros.
– Placa do(s) veículo(s) utilizado(s) pelos motoristas parceiros em ao menos uma viagem no município no mês anterior.
– Declaração de conformidade de que os motoristas parceiros cumprem todos os requisitos estipulados no art. 3º do Decreto Rio nº 48.612, de 15 de março de 2021.
– Valor total cobrado dos passageiros nas viagens realizadas no mês imediatamente anterior por condutores cadastrados.
Os motoristas de transporte de aplicativo também devem realizar um credenciamento gratuito, que terá validade igual à da CNH. O período para se credenciar será de 12 meses, a partir do momento em que a SMTR emitir um credenciamento provisório ao motorista com base nos dados fornecidos pelos aplicativos e plataformas. O motorista poderá escolher como realizar o cadastramento gratuito junto à prefeitura: em um posto de atendimento da SMTR ou pela internet.
— Essas informações são de extrema importância para pensarmos tanto em políticas de mobilidade como em maneiras para ajudar os motoristas. Não podemos pensar em políticas de auxílio para a categoria, por exemplo, sem saber quantos e quem são — lembra o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo.
O descumprimento das regras terá como consequência advertência por escrito, multa e até suspensão do credenciamento por até cinco anos. A gradação e valor específico das penalidades serão definidas pelo CERVA (Comitê para Estudos e Regulamentação Viária de Aplicativos), observando a natureza de cada infração cometida, a gravidade e o impacto da conduta.
A nova regulamentação para aplicativos de transportes no Rio de Janeiro se adequa à Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) que, em seu art. 11-A, afirma que “compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.”
A nova regulamentação sofreu algumas modificações ao atender demandas feitas por motoristas durante uma audiência pública realizada no dia 24 de março. Esse debate resultou no decreto 48.666 de 26 de março, que tornou a regulamentação ainda mais simples e menos burocrática.
– As modificações são parte de um processo de construção de uma regulamentação do serviço, sem criar dificuldades, mas sim permitir que o Município garanta as contrapartidas necessárias para a correta fiscalização e ordenação da prestação do serviço, conforme garante a lei federal – afirmou a secretária municipal de Transportes, Maína Celidonio.
O decreto que regulamenta o transporte individual privado remunerado de passageiros por meio de aplicativos foi publicado pela Prefeitura no dia 16 de março. Entre as medidas, as plataformas deverão pagar uma taxa de utilização da via pública, de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros no último mês. A integralidade do valor arrecadado será destinada ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável. A exemplo de cidades como São Paulo e Curitiba, o objetivo é que a taxa remeta diretamente ao usuário final, por meio de vias mais bem cuidadas e seguras.