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Informações Gerais / Procedimentos / Formas de Participação / Sessões de Julgamento Virtual

 

Informações Gerais

O Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro é o órgão previsto no art. 243 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (Lei nº 691/1984), a quem compete o julgamento dos recursos voluntários e de ofício apresentados em face das decisões de primeira instância no processo administrativo tributário contencioso, conforme definido pelo Poder Executivo, na forma do Regulamento do Processo Administrativo Tributário – PAT (Decreto nº 14.602/1996).

O Conselho de Contribuintes rege-se pelo disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução SMF nº 2.694/2011, conforme previsto no art. 103 do PAT.

O Conselho de Contribuintes é composto de oito membros com a denominação de Conselheiros, que são nomeados pelo Prefeito, sendo quatro representantes do Município e quatro representantes dos contribuintes. Os representantes do Município são escolhidos pelo Prefeito dentre cidadãos de notórios conhecimentos jurídicos ou de legislação tributária, indicados pelo Secretário Municipal de Fazenda (art. 244, § 1º, da Lei nº 691/1984). Os representantes dos contribuintes são escolhidos dentre os relacionados em lista tríplice pelas associações de classe que forem indicadas pelo Prefeito (art. 244, § 2º, da Lei nº 691/1984). Cada Conselheiro tem um suplente, escolhido na mesma forma que os titulares.

O mandato de cada Conselheiro ou de seu suplente é de dois anos, sendo permitida a recondução.

O Prefeito, por indicação do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, nomeia o Presidente do Conselho de Contribuintes e designa o seu Vice-Presidente.

A Fazenda Pública Municipal tem, junto ao Conselho de Contribuintes, cinco representantes, designados pelo Prefeito, por indicação do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, dentre servidores públicos em exercício na SMFP que possuam reconhecida experiência em legislação tributária.

O Conselho é dotado de uma Secretaria, dirigida por um Secretário-Geral, para realização dos trabalhos de natureza administrativa, estabelecidos no Regimento Interno.

As decisões do Colegiado, em forma de Acórdãos, estão disponíveis no site da SMFP, com ferramentas de pesquisa por palavra-chave.

O Conselho de Contribuintes foi criado pelo Decreto-Lei nº 06/1975, estando ativo desde então.

 

Procedimentos e Formas de Participação

Os contribuintes dispõem de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, para interposição de recursos ao Conselho de Contribuintes, conforme previsto no art. 27, II, 3, do PAT.

Os recursos têm efeito suspensivo e devem ser apresentados no órgão responsável pela cobrança do tributo a que se referir o litígio, na forma prevista no art. 101 do PAT.

As pautas de julgamento são publicadas no Diário Oficial do Município, conforme determina o art. 22, § 2º, do PAT, e são disponibilizadas para consulta no site da SMFP.

As reuniões do Conselho de Contribuintes são realizadas ordinariamente às quintas-feiras, a partir das 13h, no Plenário (Sala 512 do Prédio Anexo), na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. A Presidência e a Secretaria do Conselho funcionam na sala 509 do mesmo prédio. O Conselho poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.

As sessões de julgamento são públicas e podem ser assistidas por qualquer cidadão. O contribuinte ou o seu representante podem participar do julgamento, realizando sustentação oral, na forma do art. 76 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

A critério do Presidente do Conselho, reuniões virtuais poderão ser convocadas, ocasião em que haverá a respectiva sinalização expressa na pauta publicada, nos termos do parágrafo único do art. 83-A do Regimento Interno.

O Contribuinte ou seu representante credenciado podem participar da sessão de julgamento virtual, inclusive com sustentação oral, desde que observadas as regras técnicas estabelecidas na Resolução SMF nº 3.137, de 25.03.2020.

Realizado o julgamento do recurso e não sendo unânime a decisão, caberá recurso ao Secretário Municipal de Fazenda, nos moldes do art. 106 do PAT, ressalvadas as exceções estabelecidas no § 1º do mesmo artigo.

 

SESSÕES DE JULGAMENTOS VIRTUAIS – REGRAS TÉCNICAS

Os julgamentos virtuais no Conselho de Contribuintes serão realizados através da ferramenta de videoconferência ZOOM, observadas as regras técnicas estabelecidas na Resolução SMF nº 3.137, de 25.03.2020, publicada no D.O.RIO de 26.03.2020.

O cidadão que quiser assistir às sessões de julgamento on-line pode manifestar o interesse por meio do e-mail ccm@smf.rio.rj.gov.br, a ser enviado para a Secretaria do Conselho de Contribuintes. O interessado receberá, também por correio eletrônico, as informações necessárias para o acesso ao Plenário Virtual.

RESOLUÇÃO SMF Nº 3.137, de 25 de março de 2020

Dispõe sobre as regras técnicas a serem observadas na realização de julgamentos virtuais no Conselho de Contribuintes do Município

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a disponibilidade de meios e recursos de tecnologia da informação suficientes para a realização de julgamentos virtuais no âmbito do Conselho de Contribuintes do Município;

CONSIDERANDO a necessidade transparência no processo contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda; e

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento aos contribuintes acerca das regras técnicas necessárias ao julgamento de recursos pela forma virtual, de modo a garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa,

RESOLVE:

Art. 1º A participação do sujeito passivo ou de seu representante devidamente credenciado no julgamento virtual de recurso em que seja interessado, no Conselho de Contribuintes do Município, será feita na forma prevista no Capítulo VI-A do Título II do Regimento Interno, observadas as regras técnicas previstas nesta Resolução.

Art. 2º Os julgamentos virtuais dos recursos no Conselho de Contribuintes do Município serão realizados por intermédio de ferramenta de videoconferência.

Art. 3º O sujeito passivo ou o seu representante, após manifestar de modo expresso sua intenção de participar do julgamento do recurso, na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 83-B do Regimento Interno, receberá, por meio, preferencialmente, do endereço eletrônico institucional – ccm@smf.rio.rj.gov.br – convite com o link a ser utilizado para ingresso na Sala de Reunião Virtual, no dia e horário previstos para o julgamento.

Art. 4º O ingresso do sujeito passivo ou de seu representante na Sala de Reunião Virtual poderá ser feito a partir da hora prevista para início da reunião, devendo, todavia, aguardar na Sala de Espera Virtual até que ocorra a sua admissão pelo Presidente do Conselho, no momento imediatamente anterior ao pregão do recurso do interessado para julgamento.

Art. 5º A sustentação oral será facultada ao sujeito passivo ou seu representante na forma do art. 76 do Regimento Interno.

Art. 6º Caso o contato com a Sala de Reunião Virtual seja perdido, por qualquer motivo, será necessário fazer um novo ingresso, através do mesmo link informado no convite, e aguardar outra admissão pelo Presidente do Conselho, observado o disposto no art. 83-D do Regimento Interno.

Art. 7º Após encerrado o julgamento virtual, o sujeito passivo ou seu representante será retirado da Sala de Reunião Virtual, pelo Presidente do Conselho, a fim de permitir o ingresso de interessados no julgamento seguinte.

Art. 8º As regras previstas nesta Resolução deverão ser disponibilizadas, para consulta, no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda, em área própria reservada ao Conselho de Contribuintes.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

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