Consulta a valores devidos a fornecedores

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Publicado em 25/02/2022 - 16:57  |  Atualizado em 20/07/2023 - 11:05

 

A Prefeitura do Rio, por meio da Lei Complementar nº 235/2021, estabeleceu regras e critérios para o parcelamento de restos a pagar de anos anteriores de forma isonômica e transparente.

Considerando o Decreto Rio nº 49.831, de 26 de novembro de 2021, o município disponibiliza, nesta página, a relação de fornecedores e valores a receber referentes a serviços prestados e/ou materiais entregues entre 2017 e 2020.

O pagamento será realizado em dez parcelas anuais, sempre no 16º dia útil de julho, a começar pelo ano de 2022. Os critérios vão obedecer ao disposto no Decreto Rio nº 50.459, de 29 de março de 2022, que fixa o mínimo de R$ 50.000,00 para cada parcela, exceto quando o valor devido for menor. Nestes casos, o fornecedor receberá o valor integral.

 

Veja, abaixo, três exemplos que como ocorrerá o parcelamento:

Exemplo 1: Fornecedor cuja dívida totalize R$ 10.000,00 irá receber o valor total em julho de 2022 e terá o total da dívida quitada em 2022.

Exemplo 2: Fornecedor cuja dívida totalize R$ 70.000,00 irá receber R$ 50.000,00 em julho de 2022 e R$ 20.000,00 em julho de 2023. Total da dívida quitada em dois anos.

Exemplo 3: Fornecedor cuja dívida totalize R$ 700.000,00 irá receber em dez parcelas de R$ 70.000,00, sendo a primeira em julho de 2022 e as subsequentes em julho dos anos seguintes. Total da dívida quitada em dez anos.

 

Dívidas descentralizadas

Os valores a receber foram agrupados por CNPJ/CPF em seis grupos distintos e indicam os órgãos para os quais o fornecedor prestou serviço e/ou entregou material.

Dívidas da Administração Indireta, como fundações, autarquias e empresas públicas, serão pagas por cada órgão individualmente.

Na administração direta, os restos a pagar dos fornecedores das secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e da Procuradoria Geral do Município também serão pagos diretamente por esses órgãos.

Já os restos a pagar das demais secretarias foram agrupados e serão pagos pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Exemplo: Fornecedor possui restos a pagar que somam um total de R$ 145.000,00 com quatro órgãos diferentes:

  • R$ 30.000,00 com a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
  • R$ 30.000,00 com a Secretaria Municipal de Governo;
  • R$ 20.000,00 com a Comlurb;
  • R$ 65.000,00 com a Secretaria Municipal de Saúde.
  • Total: 145.000,00

 

Passo 1

Nesse caso, primeiramente, os restos a pagar serão agrupados conforme a tabela 1 a seguir:

Tabela1
Valor Obs
Dívida 1:  R$     60.000,00 Agrupamento da SMFP (R$ 30.000,00) + SEGOVI (R$ 30.000,00)
Dívida 2:  R$     20.000,00 Comlurb
Dívida 3:  R$     65.000,00 SMS
Total  R$  145.000,00

 

Passo 2

Em seguida, será fixado o valor a ser pago em 2022 e demais exercícios, conforme tabela 2:

Tabela 2
Cronograma de pagamentos
2022 2023
Dívida 1:  R$     50.000,00  R$    10.000,00
Dívida 2:  R$     20.000,00
Dívida 3:  R$     50.000,00  R$    15.000,00
Total  R$  120.000,00  R$   25.000,00

 

Neste caso, o total da dívida do município com o fornecedor soma R$ 145.000,00, valor dividido em três grupos distintos. Cada grupo será pago conforme a regra estabelecida no Decreto Rio nº 50.459/2022 e observará o valor mínimo de R$ 50.000,00 por parcela. No exemplo acima, o fornecedor terá sua dívida quitada em apenas 2 anos.

 

Relação de valores da primeira parcela por CNPJ/CPF

 

Relação de valores da segunda parcela por CNPJ/CPF

 

Relação de valores totais a receber por CNPJ/CPF (PDF)

 

Consulta a valores totais a receber por CNPJ/CPF

 

Legislação aplicável

Lei Complementar 235

Decreto Rio nº 49831, de 26 de novembro de 2021

Decreto Rio nº 50459, de 29 de março de 2022

 

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