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Cálculo do IPTU em atraso

 

O IPTU e a TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, quando não quitados no prazo de vencimento, ficam sujeitos a juros e multa de mora, além da atualização monetária, quando pagos no exercício seguinte ao de cobrança.

O boleto (DARM) para pagamento de cota vencida, com o valor incluindo os acréscimos moratórios e a atualização monetária, se for o caso, pode ser obtido no Portal Carioca Digital, no serviço de emissão da segunda via. Por meio do mesmo serviço também é possível gerar os boletos de cotas a vencer.

As cotas para pagamento em cotas sofrerão acréscimos moratórios quando pagas após a data de vencimento, de acordo com o Art. 1º, caput e §1º, da Lei Nº 5.546 de 27/12/2012:

Art. 1º. Os créditos tributários relativos a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da presente Lei, quando não integralmente pagos no vencimento e sem prejuízo da imposição de penalidades cabíveis, ficarão sujeitos às seguintes multas moratórias:

I – até o último dia útil do mês de vencimento 4%

II – do primeiro ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento 8%

III – do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento 12%

§ 1º Imediatamente após o decurso do período estabelecido no inciso III, além da multa moratória, os créditos tributários não pagos serão acrescidos de juros moratórios de 1,0% ao mês até a data do pagamento.

A previsão da atualização monetária está na Lei Nº 3145 DE 08/12/2000 em seu artigo 2º:

Art. 2º Em 1º de janeiro de cada exercício posterior a 2001, os valores que tenham sido convertidos pela regra do art. 1º, assim como os demais créditos da Fazenda Pública municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior.

 

Para emissão do boleto com valores atualizados, emita a segunda via no Portal Carioca Digital.

 

IPTU 2021

A guia do IPTU da emissão anual (enviada no início do ano) apresenta a possibilidade de pagamento dos tributos (IPTU + TCL) em cota única com desconto de 7% (sete por cento) calculado sobre o total lançado ou em 10 (dez) cotas com vencimentos mensais. Esta guia é identificada como GUIA 00.

Na guia do IPTU 2021, vem expresso o dia do vencimento e o valor a pagar para as cotas 01 e única, considerando a cota única com desconto de 7% e a cota 01 sem desconto.

Para emissão do boleto das cotas, inclusive a cota única, acesse emissão da segunda via.

As cotas sofrerão acréscimos moratórios quando pagas após a data de vencimento e poderão ser quitadas até 31/05/2022. Após esta data, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

Ultrapassada a data-limite do último prazo para pagamento, 31/05/2022, o pagamento DEVERÁ SER EFETUADO POR MEIO DE GUIA EMITIDA EM DÍVIDA ATIVA. Os valores pagos após essa data NÃO SERÃO APROVEITADOS NA COBRANÇA DA GUIA 00, que terá sido inscrita em dívida ativa.

As importâncias não pagas e inscritas em Dívida Ativa serão passíveis de cobrança judicial e continuarão a sofrer acréscimos moratórios mensais até a data do efetivo pagamento.

Para efeitos de quitação, os pagamentos efetuados em dias não úteis serão apropriados com data do dia útil seguinte, sujeitos aos acréscimos incidentes nesta data.

Para verificar se constam débitos em aberto relacionados ao seu imóvel, acesse Emissão de Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel.

Para informações da Dívida Ativa, clique aqui.

PRAZO LIMITE PARA PAGAMENTO ANTES DE ENTRAR EM DÍVIDA ATIVA: 31/05/2022

Para a emissão 2021, como não há incidência de atualização monetária, para os pagamentos efetuados ainda em 2021, mas fora do prazo de vencimento, basta seguir a planilha abaixo para identificar o percentual de acréscimo que será aplicado, de acordo com a data de pagamento.

Exemplo:
A cota 01 vence em 05/02/2021.
Caso paga até 26/02/2021, haverá incidência de 4% de multa moratória.
Caso paga de 27/02/2021 até 31/03/2021, haverá incidência de 8% de multa moratória.
Caso paga de 01/04/2021 até 30/04/2021, haverá incidência de 12% de multa de mora.

IPTU 2020

A guia do IPTU da emissão anual (enviada no início do ano de 2020) apresenta a possibilidade de pagamento dos tributos (IPTU + TCL) em cota única com desconto de 7% (sete por cento) calculado sobre o total lançado ou em 10 (dez) cotas com vencimentos mensais. Esta guia é identificada como GUIA 00.

Para emissão do boleto das cotas, acesse emissão da segunda via.

Em cada cota vem expresso o dia do vencimento e o valor a pagar, considerando a cota única com desconto ou a divisão em 10 cotas, sem desconto. As cotas sofrerão acréscimos moratórios quando pagas após a data de vencimento e poderão ser quitadas até 31/05/2021. Após esta data, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

Ultrapassada a data-limite do último prazo para pagamento, 31/05/2021, o pagamento DEVERÁ SER EFETUADO POR MEIO DE GUIA EMITIDA EM DÍVIDA ATIVA. Os valores pagos após essa data NÃO SERÃO APROVEITADOS NA COBRANÇA DA GUIA 00, que terá sido inscrita em dívida ativa.

As importâncias não pagas e inscritas em Dívida Ativa serão passíveis de cobrança judicial e continuarão a sofrer acréscimos moratórios mensais até a data do efetivo pagamento.

Para efeitos de quitação, os pagamentos efetuados em dias não úteis serão apropriados com data do dia útil seguinte, sujeitos aos acréscimos incidentes nesta data.

Para verificar se constam débitos em aberto relacionados ao seu imóvel, acesse Emissão de Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel.

Para informações sobre o Parcelamento do IPTU 2020, clique aqui.

Para informações da Dívida Ativa, clique aqui.

PRAZO LIMITE PARA PAGAMENTO DO IPTU 2020 ANTES DE ENTRAR EM DÍVIDA ATIVA: 31/05/2021

 

Fator de Atualização de cobrança do exercício anterior

O FAT (Fator de Atualização) corrige monetariamente os valores dos tributos municipais de um exercício (ano) para outro, e corresponde ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Fatores de Atualização (FAT) dos onze últimos exercícios:

ANO FAT
2021 1,0423
2020 1,0391
2019 1,0386
2018 1,0294
2017 1,0658
2016 1,1071
2015 1,0646
2014 1,0585
2013 1,0578
2012 1,0656
2011 1,0579

 

Exemplo de aplicação do índice de atualização monetária e dos acréscimos moratórios originados pelo atraso:
A cota 01 venceu em 07/02/2020.
Caso paga até 29/01/2021, haverá incidência de 21% de acréscimos moratórios e de 4,23% de atualização monetária, assim, o valor da cota deverá ser multiplicado por 1,21 e 1,0423 para obtenção do valor devido atualizado.

 

Guias Complementares de 2019 e 2020

Guias complementares são aquelas emitidas ao longo do ano, decorrentes de processos administrativos. Possuem numeração a partir de 01 (o carnê de emissão anual é a GUIA 00) e podem ter prazos de vencimento diferentes da guia 00, com datas que ultrapassam de um ano para o outro.

As guias complementares ficam sujeitas também ao acréscimo moratório quando pagas em atraso e à atualização monetária, quando pagas no exercício seguinte ao de cobrança, sendo que o índice de atualização monetária é aplicado ainda que a cota esteja dentro do prazo de vencimento, desde que referente a pagamento efetuado em exercício posterior ao ano de emissão da guia.

Para pagamento de guias complementares emitidas em 2019 ou 2020 e que não tenham ainda sido inscritas em Dívida, clique aqui.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

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