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Impugnação de Valor Venal

 

Informações gerais

Se os dados cadastrais de seu imóvel estão corretos mas, mesmo assim, você não concorda com o Valor Venal que lhe é atribuído, pode abrir um Processo de Impugnação até 60 dias a partir da publicação do Edital de Lançamento anual do IPTU. A data-limite para abertura do processo vem expressa no carnê. Neste ano de 2021, o processo pode ser aberto até o dia 15/07/2021.

O valor venal de cada imóvel do Município do Rio de Janeiro é calculado por meio de um processo de avaliação de massa, que toma por base os parâmetros técnico-legais, e valores unitários de Vap, Vca, Vlj, Vsc e Vo (planta genérica de valores) aprovados por lei. Caso o valor venal obtido para um dado imóvel seja superior ao seu valor de mercado, o contribuinte, ou seu representante legal, deverá, no prazo de 60 dias da notificação do lançamento, apresentar a impugnação do valor venal, por meio de abertura de processo administrativo específico, instruído com os documentos requeridos, entre os quais cabe destacar o laudo de avaliação do imóvel. Este laudo será analisado pelos Fiscais lotados na F/SUBTF/AAT e submetidos a decisão da Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributário (F/SUBTF/CRJ). Caso o contribuinte não concorde com o valor decidido, poderá interpor recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes (F/CCM), no prazo de 30 dias da ciência.

Para mais informações, acesse o Informativo Valor Venal 2022.

 

Assessoria de Avaliações e Análises Técnicas

Atendimento Virtual – AAT

Em função da prevenção ao Coronavírus, a Secretaria Municipal de Fazenda criou canais de atendimento ao contribuinte, por meio de e-mails, para evitar o deslocamento dos cidadãos, conforme disposto nos Decretos 47247/2020, 47263/2020 e 47264/2020. O endereço eletrônico da AAT pode ser utilizado para esclarecer eventuais dúvidas e cumprir exigências processuais. Importante destacar que o tamanho total dos arquivos a serem eventualmente anexados pelos contribuintes está limitado a 20 MB por mensagem.

Dúvidas, envio de documentos e cumprimento de exigências: aat_plantao@smf.rio.rj.gov.br

Para acessar os formulários e modelos de procuração, clique aqui.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – anexo
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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    www.1746.rio

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