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Regularização de Recolhimentos (restituição, alegação e transposição)

 

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS FISCAIS (Duplicidade de pagamento/Pagamento a maior)

Indébito fiscal é o valor do tributo pago indevidamente, sendo, por essa razão, passível de devolução. Normalmente, origina-se quando há pagamento do IPTU e da TCL:

• em duplicidade (alguma cota ou mesmo da cota única);
• a maior de alguma cota ou mesmo da cota única, muitas vezes pela digitação de um zero a mais;
• de guia de lançamento que seja posteriormente retificado para menor.

Nesses casos, o contribuinte poderá fazer o pedido de restituição de indébito fiscal dos valores pagos indevidamente.

ATENÇÃO: Em função do Coronavírus, a abertura de processo de restituição é realizada de forma virtual. Clique aqui para saber mais.

Para acessar o formulário para abertura do processo, a DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO e o modelo constante do Anexo 1 da Resolução Conjunta SMF/CGM nº150/2009, clique aqui.


ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO

Caberá a alegação de pagamento por parte do contribuinte nos casos em que o recolhimento da cota não se encontre apropriado junto ao Sistema Informatizado do IPTU.

Diversas situações podem ocasionar a não apropriação do pagamento, dentre elas podemos citar:

• Quando o contribuinte efetua o pagamento e o Banco não repassa para a Prefeitura o valor arrecadado;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente e o Sistema de Arrecadação o inclui em outra inscrição;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente, entretanto, existem dois recolhimentos com duplicidade nas informações e devido a uma crítica do Sistema do IPTU, um deles fica bloqueado no Sistema de Arrecadação com o status DUPLICIDADE;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente e o Sistema de Arrecadação critica pela divergência nas informações, classificando o mesmo com o status CANDIDATO.

Observação: Cabe ressaltar que não serve como comprovação de pagamento o protocolo de agendamento emitido pelos caixas-eletrônicos, devendo o contribuinte, neste caso, providenciar cópia do extrato bancário.

ATENÇÃO: Em função do Coronavírus, a abertura de processo de alegação de pagamento é realizada de forma virtual. Clique aqui para saber mais.

Para acessar o formulário para abertura do processo, clique aqui.


TRANSPOSIÇÃO DE PAGAMENTO

Nos casos em que o Contribuinte tenha sido induzido ao pagamento de IPTU e/ou TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo), para inscrição diferente daquela relativa à sua unidade imobiliária em decorrência de:

• Duplicidade de Inscrição;
• Duplicidade de Logradouro;
• Erro na identificação do Sujeito Passivo;
• Erro na determinação do endereço da propriedade ou do destinatário do carnê;
• Erro na Montagem do Carnê do Recolhimento;
• Ou ainda, nos casos em que ocorre o erro do contribuinte que espontaneamente efetua o pagamento em outra inscrição.

ATENÇÃO: Em função do Coronavírus, a abertura de processo de transposição de pagamento é realizada de forma virtual. Clique aqui para saber mais.

Para acessar o formulário para abertura do processo, clique aqui.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

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