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Acréscimos Moratórios
O ISS não pago no vencimento fica sujeito a acréscimos moratórios pelo atraso do pagamento. O cálculo dos acréscimos moratórios (multa de mora + juros de mora) depende do mês de vencimento original do imposto que está em atraso.
Com o advento da Lei nº 5.546/12, passa a existir a seguinte tabela de cálculo:
TABELA 2
com vigência a partir de 01/01/13
art. 1º ao 3º da Lei nº 5.546/12, de 27/12/12
até o último dia útil do mês de vencimento | 4% | do primeiro ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento | 8% | do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento | 12% | a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento, além dos 12 % do item anterior, mais 1,0 % ao mês, até a data do pagamento |
Atualização Monetária
Além dos acréscimos moratórios, cabe ressaltar que em 1º de janeiro de cada exercício, o ISS devido e não pago no vencimento em exercícios anteriores, deverá ser atualizado pela variação do IPCA-E, apurado pelo IBGE. Sobre o valor atualizado monetariamente é que incidirão as multas moratórias e os juros moratórios devidos.