ISS > Acréscimos Moratórios

 

Acréscimos Moratórios

 

O ISS não pago no vencimento fica sujeito a acréscimos moratórios pelo atraso do pagamento. O cálculo dos acréscimos moratórios (multa de mora + juros de mora) depende do mês de vencimento original do imposto que está em atraso.

Com o advento da Lei nº 5.546/12, passa a existir a seguinte tabela de cálculo:

TABELA 2
com vigência a partir de 01/01/13
art. 1º ao 3º da Lei nº 5.546/12, de 27/12/12

 

até o último dia útil do mês de vencimento 4% do primeiro ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento 8% do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento 12% a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento, além dos 12 % do item anterior, mais 1,0 % ao mês, até a data do pagamento

 

Atualização Monetária

Além dos acréscimos moratórios, cabe ressaltar que em 1º de janeiro de cada exercício, o ISS devido e não pago no vencimento em exercícios anteriores, deverá ser atualizado pela variação do IPCA-E, apurado pelo IBGE. Sobre o valor atualizado monetariamente é que incidirão as multas moratórias e os juros moratórios devidos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – anexo
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)
    comunicacao.secfazendario@gmail.com

  • PARA ACESSAR OS ENDEREÇOS E HORÁRIOS DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DA SMFP, CLIQUE AQUI.

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

Pular para o conteúdo