ISS > Alíquota e Base de Cálculo

 

Alteração de Dados Cadastrais

 

Informações Gerais

  • O contribuinte está obrigado a comunicar as alterações ocorridas nos dados declarados para obtenção da inscrição municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que ocorrer o fato.
  • As solicitações de alteração de Nome/Razão Social, Endereço, número de CNPJ e atividades do Alvará de Licença para Estabelecimento, e do Cartão de Inscrição Municipal, devem ser apresentadas no Portal Carioca Digital.
  • Nos casos de alteração em que se deseja a exclusão da única ou de todas as prestações de serviços sujeitas ao ISS (atividades cadastradas no Grupo 2 do Código de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro), o contribuinte deve comparecer inicialmente ao cartório da Gerência de Fiscalização do ISS, para solicitar o “Memorando de Baixa/Exclusão do ISS”. Somente após o recebimento do Memorando, o contribuinte deverá solicitar a alteração no Alvará e no Cartão de Inscrição no Portal Carioca Digital.

Observação: O Memorando de Baixa/Exclusão do ISS não é necessário na troca de uma ou mais atividades de serviço por outra(s) também de serviço sujeita ao ISS (atividades cadastradas no Grupo 2 do Código de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro).

  • Os pedidos de atualização da composição societária ou diretoria de pessoa jurídica devem ser apresentados no Portal Carioca Digital.

Documentação necessária para pedido de atualização da composição societária ou diretoria de pessoa jurídica na Gerência de Cadastro do ISS

  • Formulário “Requerimento Único de Concessão e Cadastro – RUCCA” preenchido com os dados dos atuais sócios ou diretores e assinado por representante legal da empresa;
  • Última alteração contratual em que conste a composição societária ou Ata de Eleição da Atual Diretoria devidamente registrada (original e cópia, ou cópia legível autenticada);
  • Identidade dos atuais sócios ou diretores (original e cópia, ou cópia legível autenticada);
  • CPF dos atuais sócios ou diretores (original e cópia, ou cópia legível autenticada);
  • Procuração com firma reconhecida, caso o requerimento não seja assinado pelo titular, sócio-gerente ou diretor (original e cópia, ou cópia legível autenticada);
  • Identidade do signatário do formulário (original e cópia, ou cópia legível autenticada).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – anexo
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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