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Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF
A Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIEF) é relativa a programas de acompanhamento e verificação, por sistema eletrônico, da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O Decreto nº 25.763, de 13 de setembro de 2005, que instituiu a Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIEF) foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 44.797, de 23 de julho 2018.
Desta forma, todo aquele que possuir estabelecimento no Município do Rio de Janeiro deve declarar no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA todos os documentos fiscais relativos a serviços tomados de não emitentes de NOTA CARIOCA, inclusive quando os prestadores estiverem localizados fora deste Município, consoante art. 11, § 1º, combinado com art. 12-A do Decreto nº 32.250/2010, com a redação do Decreto nº 44.797/2018.