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Nota Carioca – Orientações para MEI

 

O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a emitir a Nota Carioca. Mas caso deseje, é necessário solicitar um alvará de licenciamento da Prefeitura. Somente após o deferimento do alvará, o MEI estará apto a fazer o cadastro no sistema da Nota Carioca com o seu CNPJ.

Veja abaixo o passo a passo para a Solicitação de Alvará e para o Cadastramento da Senha Web.

 

SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ

  • Acessar site carioca digital – carioca.rio
  • Fazer o login. Caso ainda não tenha conta, deverá fazer o cadastro prévio.
  • Digite na barra de buscas “Consulta prévia de local”.
  • Na página seguinte clique em “ACESSAR O SERVIÇO”
  • Na página seguinte clique no botão ‘INICIAR NOVA CONSULTA PRÉVIA DE LOCAL (CPL)“, preencha os dados solicitados pelo sistema e envie.
  • Depois de deferida a CPL, clicar em “solicitar alvará / constituir empresa” e preencher as informações que o sistema solicitar e enviar.

Após a concessão do alvará, é necessário aguardar o prazo de até 48h para cadastrar a senha web no site da nota carioca.

 

CADASTRAMENTO DE SENHA

  • Acessar o site https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx
  • Clicar em Cadastramento de Senha
  • Selecionar PESSOA JURÍDICA – Preencher os dados solicitados. (Para MEI, não é obrigatório preencher o campo contador)
  • Aguardar e-mail de confirmação
  • Clicar no link recebido no e-mail para liberar o formulário de solicitação de desbloqueio de senha web.
  • Imprimir a Solicitação de Desbloqueio.
  • Seguir as instruções que estão no formulário para o desbloqueio da senha web.

 


Microempreendedor Individual – MEI

Inscrição do Microempreendedor Individual

A inscrição do Microempreendedor Individual divide-se em duas etapas:

Após completar o preenchimento, a sua formalização como MEI estará concluída: será disponibilizado o “Certificado da Condição de MEI”, onde constará o devido CNPJ e o número de registro na Junta Comercial – NIRE, e tal Certificado terá também a função de “Alvará de Licença e Funcionamento Provisório”. Poderá iniciar o exercício de suas atividades, exceto as consideradas de alto risco, caso em que será necessária uma vistoria prévia dos órgãos públicos competentes.

Importante: antes de inscrever-se no portal do empreendedor, é de fundamental importância verificar se a atividade pode ser exercida no local; para tanto acesse o Portal Carioca Digital (www.carioca.rio), clique em “Alvará: Consulta Prévia” e consulte a atividade exercida.

  • No Portal Carioca Digital (www.carioca.rio), em “Alvará: Consulta Prévia”, você deve realizar todos os procedimentos para obter a concessão do seu Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura, conforme roteiro e instruções fornecidas no próprio Portal.

Se a concessão não estiver nos moldes do Alvará,  dirija-se a uma das 9 Gerências Regionais de Licenciamento e Fiscalização (GRLF), correspondente ao bairro onde se localiza o estabelecimento.

Lembre-se que o Microempreendedor Individual é isento de pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE).

ATENÇÃO: Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação, por município, no endereço eletrônico http://www.fenacon.org.br/atuacao/microempreendedor-individual-mei-3/.

 

Obrigações do MEI

  • Mensalmente:

– Deverá preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas, conforme modelo do Anexo XII da Resolução CGSN nº 94/2011 (Este Relatório poderá ser preenchido de próprio punho e não precisa ser enviado a lugar algum, bastando guardá-lo para exibição ao Fisco quando necessário);
– Deverá imprimir e pagar o DAS do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).

  • Anualmente:

– Na hipótese de ter sido optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN – MEI), que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da internet, até o último dia de maio de cada ano.

  • Livros Fiscais Municipais e Livros Contábeis (Caixa / Diário / Razão):

– Dispensado

  • Documento Fiscal Municipal:

– Documento Fiscal Simplificado de Serviços de Microempreendedor Individual – MEI (art. 3º do Decreto 31.184/2009), obrigatório apenas quando o serviço for prestado para pessoa jurídica;
– Não é objeto de AIDF, podendo ser impresso em estabelecimento gráfico ou criado em programa editor de texto;
– Consulte o modelo (PDF, 9KB) do documento instituído pela Resolução SMF 2590/2009;

 

Impressão da guia de pagamento mensal (DAS) do Microempreendedor Individual

1) Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
2) Clique em  SERVIÇOS.
3) A seguir, no quadro “Pague sua Contribuição Mensal”, clique em “BOLETO DE PAGAMENTO”.
4) Preencha o número do seu CNPJ.
5) Na linha  verde na parte superior da tela, selecione  “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”
6) Selecione o Exercício (Ano desejado), e clique em OK.
7) A seguir selecione o mês desejado,  clique em  “Apurar/Gerar DAS” e depois em “Imprimir/Visualizar PDF”.
8) Será apresentada uma  tela com a opção de Imprimir ou Fazer o download  do DAS. Selecione a opção desejada (Atenção: se optar por  Fazer o download do DAS, atenção para o local selecionado para armazenar o arquivo, e nome do arquivo).
9) A guia será gerada para impressão e pagamento na rede bancária.

Impressão do Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês) do Microempreendedor Individual

1) Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
2) Clique em SERVIÇOS.
3) A seguir, no quadro “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”,  clique em “RELATÓRIO MENSAL DE RECEITAS BRUTAS”.

CERTIDÃO do ISS – documentos necessários para análise do pedido

  • Documento de Arrecadação do Simples (DAS) pagos;
  • Relatório Mensal das Receitas Brutas, acompanhado dos documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período, bem como dos documentos fiscais eventualmente emitidos;
  • DASN – MEI, quando já decorrido o prazo para sua apresentação;

 

Desenquadramento do SIMEI

Acesse   http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/, clique em “SIMEI Serviços” – a seguir no quadro –”Desenquadramento – Serviços Disponíveis”, terá a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”  a ser acessada mediante Certificado Digital ou Código de Acesso.

Importante:

• O usuário deverá ficar atento quanto à data a partir da qual produz efeitos o seu desenquadramento, observando as informações fornecidas pelo programa quando for realizar esse procedimento, bem como o previsto na Resolução CGSN nº 94/2011; há casos em que o desenquadramento pode retroagir ao início de atividade ou do exercício, ou ainda ter efeito a partir do mês seguinte em que ocorreu a situação impeditiva, ou somente a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte;
• Dependendo do caso de desenquadramento do SIMEI, o contribuinte continuará recolhendo mensalmente os tributos por meio de DAS, porém o cálculo será feito conforme as regras gerais do Simples Nacional.

 

Dúvidas

– nos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional. A relação desses escritórios, por município, está no portal acima e no site da FENACON (http://www.fenacon.org.br/atuacao/microempreendedor-individual-mei-3/.)
– o Microempreendedor Individual tem assessoria contábil gratuita dos escritórios relacionados nos sites acima mencionados para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada (DASN – MEI).

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – anexo
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)
    comunicacao.secfazendario@gmail.com

  • PARA ACESSAR OS ENDEREÇOS E HORÁRIOS DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DA SMFP, CLIQUE AQUI.

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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