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Nota Carioca – Orientações para MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a emitir a Nota Carioca. Mas caso deseje, é necessário solicitar um alvará de licenciamento da Prefeitura. Somente após o deferimento do alvará, o MEI estará apto a fazer o cadastro no sistema da Nota Carioca com o seu CNPJ.
Veja abaixo o passo a passo para a Solicitação de Alvará e para o Cadastramento da Senha Web.
SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ
- Acessar site carioca digital – carioca.rio
- Fazer o login. Caso ainda não tenha conta, deverá fazer o cadastro prévio.
- Digite na barra de buscas “Consulta prévia de local”.
- Na página seguinte clique em “ACESSAR O SERVIÇO”
- Na página seguinte clique no botão ‘INICIAR NOVA CONSULTA PRÉVIA DE LOCAL (CPL)“, preencha os dados solicitados pelo sistema e envie.
- Depois de deferida a CPL, clicar em “solicitar alvará / constituir empresa” e preencher as informações que o sistema solicitar e enviar.
Após a concessão do alvará, é necessário aguardar o prazo de até 48h para cadastrar a senha web no site da nota carioca.
CADASTRAMENTO DE SENHA
- Acessar o site https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx
- Clicar em Cadastramento de Senha
- Selecionar PESSOA JURÍDICA – Preencher os dados solicitados. (Para MEI, não é obrigatório preencher o campo contador)
- Aguardar e-mail de confirmação
- Clicar no link recebido no e-mail para liberar o formulário de solicitação de desbloqueio de senha web.
- Imprimir a Solicitação de Desbloqueio.
- Seguir as instruções que estão no formulário para o desbloqueio da senha web.
Microempreendedor Individual – MEI
Inscrição do Microempreendedor Individual
A inscrição do Microempreendedor Individual divide-se em duas etapas:
- Na internet, diretamente no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei). Clique em SERVIÇOS e selecione a opção FORMALIZE-SE, para ter acesso ao formulário eletrônico de preenchimento dos dados.
Após completar o preenchimento, a sua formalização como MEI estará concluída: será disponibilizado o “Certificado da Condição de MEI”, onde constará o devido CNPJ e o número de registro na Junta Comercial – NIRE, e tal Certificado terá também a função de “Alvará de Licença e Funcionamento Provisório”. Poderá iniciar o exercício de suas atividades, exceto as consideradas de alto risco, caso em que será necessária uma vistoria prévia dos órgãos públicos competentes.
Importante: antes de inscrever-se no portal do empreendedor, é de fundamental importância verificar se a atividade pode ser exercida no local; para tanto acesse o Portal Carioca Digital (www.carioca.rio), clique em “Alvará: Consulta Prévia” e consulte a atividade exercida.
- No Portal Carioca Digital (www.carioca.rio), em “Alvará: Consulta Prévia”, você deve realizar todos os procedimentos para obter a concessão do seu Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura, conforme roteiro e instruções fornecidas no próprio Portal.
Se a concessão não estiver nos moldes do Alvará, dirija-se a uma das 9 Gerências Regionais de Licenciamento e Fiscalização (GRLF), correspondente ao bairro onde se localiza o estabelecimento.
Lembre-se que o Microempreendedor Individual é isento de pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE).
ATENÇÃO: Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação, por município, no endereço eletrônico http://www.fenacon.org.br/atuacao/microempreendedor-individual-mei-3/.
Obrigações do MEI
- Mensalmente:
– Deverá preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas, conforme modelo do Anexo XII da Resolução CGSN nº 94/2011 (Este Relatório poderá ser preenchido de próprio punho e não precisa ser enviado a lugar algum, bastando guardá-lo para exibição ao Fisco quando necessário);
– Deverá imprimir e pagar o DAS do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).
- Anualmente:
– Na hipótese de ter sido optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN – MEI), que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da internet, até o último dia de maio de cada ano.
- Livros Fiscais Municipais e Livros Contábeis (Caixa / Diário / Razão):
– Dispensado
- Documento Fiscal Municipal:
– Documento Fiscal Simplificado de Serviços de Microempreendedor Individual – MEI (art. 3º do Decreto 31.184/2009), obrigatório apenas quando o serviço for prestado para pessoa jurídica;
– Não é objeto de AIDF, podendo ser impresso em estabelecimento gráfico ou criado em programa editor de texto;
– Consulte o modelo (PDF, 9KB) do documento instituído pela Resolução SMF 2590/2009;
Impressão da guia de pagamento mensal (DAS) do Microempreendedor Individual
1) Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
2) Clique em SERVIÇOS.
3) A seguir, no quadro “Pague sua Contribuição Mensal”, clique em “BOLETO DE PAGAMENTO”.
4) Preencha o número do seu CNPJ.
5) Na linha verde na parte superior da tela, selecione “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”
6) Selecione o Exercício (Ano desejado), e clique em OK.
7) A seguir selecione o mês desejado, clique em “Apurar/Gerar DAS” e depois em “Imprimir/Visualizar PDF”.
8) Será apresentada uma tela com a opção de Imprimir ou Fazer o download do DAS. Selecione a opção desejada (Atenção: se optar por Fazer o download do DAS, atenção para o local selecionado para armazenar o arquivo, e nome do arquivo).
9) A guia será gerada para impressão e pagamento na rede bancária.
Impressão do Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês) do Microempreendedor Individual
1) Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
2) Clique em SERVIÇOS.
3) A seguir, no quadro “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”, clique em “RELATÓRIO MENSAL DE RECEITAS BRUTAS”.
CERTIDÃO do ISS – documentos necessários para análise do pedido
- Documento de Arrecadação do Simples (DAS) pagos;
- Relatório Mensal das Receitas Brutas, acompanhado dos documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período, bem como dos documentos fiscais eventualmente emitidos;
- DASN – MEI, quando já decorrido o prazo para sua apresentação;
Desenquadramento do SIMEI
Acesse http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/, clique em “SIMEI Serviços” – a seguir no quadro –”Desenquadramento – Serviços Disponíveis”, terá a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI” a ser acessada mediante Certificado Digital ou Código de Acesso.
Importante:
• O usuário deverá ficar atento quanto à data a partir da qual produz efeitos o seu desenquadramento, observando as informações fornecidas pelo programa quando for realizar esse procedimento, bem como o previsto na Resolução CGSN nº 94/2011; há casos em que o desenquadramento pode retroagir ao início de atividade ou do exercício, ou ainda ter efeito a partir do mês seguinte em que ocorreu a situação impeditiva, ou somente a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte;
• Dependendo do caso de desenquadramento do SIMEI, o contribuinte continuará recolhendo mensalmente os tributos por meio de DAS, porém o cálculo será feito conforme as regras gerais do Simples Nacional.
Dúvidas
- Pela Internet – www.portaldoempreendedor.gov.br
- Por telefone: SEBRAE – 0800 570 0800 / Previdência – 135
- Pessoalmente:
– nos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional. A relação desses escritórios, por município, está no portal acima e no site da FENACON (http://www.fenacon.org.br/atuacao/microempreendedor-individual-mei-3/.)
– o Microempreendedor Individual tem assessoria contábil gratuita dos escritórios relacionados nos sites acima mencionados para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada (DASN – MEI).