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Nota Carioca – Documentos

 

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (Nota Carioca), documento fiscal referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) foi instituída pela Lei nº 5.098, de 15/10/2009.

Decreto nº 32.250, de 11/05/2010, estabelece parâmetros e limites relativos à Nota Carioca.

Resolução SMF nº 2.617, de 17/05/2010, define e esclarece a maioria dos temas de interesse que dizem respeito à Nota Carioca. Emissão, vedação, apuração, prazos etc. são alguns dos tópicos abordados nesta resolução.

Portaria F/SUBTF/CIS nº 207, de 03/07/2012, dispõe sobre cancelamento de guia de recolhimento do ISS (DARM), sobre cancelamento e substituição de NFS-e (Nota Carioca) e sobre a inclusão de créditos no sistema da Nota Carioca.

Sugerimos a leitura do título “Perguntas e Respostas” localizado na página inicial do site da NOTA CARIOCA (http://notacarioca.rio.gov.br).

DOCUMENTAÇÃO:

  • Cancelamento de guia (DARM) – documentos de 1° a 6°
  • Cancelamento ou substituição de NFS-e – documentos de 1° a 7°
  • Inclusão de indébito como crédito no sistema da Nota Carioca – documentos 1° a 6° e 8°

1°) Petição dirigida à autoridade ou órgão competente, contendo:

– Nome, razão social ou denominação do requerente, seu endereço, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas e no Cadastro de Atividades Econômicas, quando for o caso;
– A pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão;
– Os meios de prova com os quais o interessado pretende demonstrar a procedência de suas alegações;
– Indicação, após a assinatura, do nome completo do signatário, do número e do órgão expedidor de sua carteira de identidade;
– Endereço para recebimento de comunicações e/ou intimações, CEP e telefone.

2°) Cópia da Ficha de Informações Cadastrais (FIC) ou do Cartão de Inscrição Municipal;

3°) Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada;

4°) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);

5°) Original e cópia ou cópia autenticada da Procuração com firma reconhecida do outorgante, e da identidade do outorgado ( quando necessário);

6°) Documentos que comprovem declarações contidas na petição, sempre que necessário.

7°) Contrato de Prestação de Serviços;

8°) Apropriação de Pagamento (Nota Carioca): Apresentar cópia legível da guia referente ao pedido.

Observação: Outros documentos poderão ser solicitados pela autoridade administrativa no interesse de elucidar questões relativas ao peticionado pelo contribuinte.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
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    CEP: 20.211-110

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