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Pagamento de Auto de Infração de ISS com desconto

 

Legislação Aplicada:  Art. 51-A da Lei nº 691, de 24/12/1984, acrescentado pela Lei nº 5.546, de 27/12/2012 e o Decreto nº 14.602, de 29/02/1996

 

CONHEÇA OS PERCENTUAIS DE DESCONTO:

 

As multas do ISS poderão sofrer as seguintes reduções, conforme o momento da cobrança do Auto de Infração.

1. Até 30 (trinta) dias contados da ciência do Auto de Infração.

  • 70% (setenta por cento) de redução sobre a multa para o pagamento  à vista.
  • 60% (sessenta por cento) de redução sobre a multa, se for solicitado o parcelamento.

2. Até 30 (trinta) dias  contados da ciência da Decisão de 1ª Instância.

  • 30% (trinta por cento) de redução sobre a multa para o pagamento à vista.
  • 25% (vinte e cinco por cento) de redução sobre a multa, se for solicitado o parcelamento.

3. Até 30 (trinta) dias contados da ciência da Decisão de 2ª Instância ou de Instância Especial.

  • 20% (vinte por cento) de redução sobre a multa para o pagamento à vista.
  • 15% (quinze por cento) de redução sobre a multa, se for solicitado o parcelamento.

4. No prazo de 90 (noventa) dias e antes da emissão da Nota de Débito, contados do término do prazo do item 3.

  • 10% (dez por cento) de redução sobre a multa, para o pagamento à vista.
  • 5% (cinco por cento) de redução sobre a multa, se for solicitado o parcelamento.

Obs. 1: As reduções dos itens 2 e 3 somente se aplicam quando a impugnação e o recurso forem apresentados tempestivamente.
O
bs. 2.:  O pedido de parcelamento de Auto de Infração importa em renúncia expressa a qualquer impugnação ou recurso, bem como desistência daqueles que porventura tenham sido apresentados, relacionados ao crédito a ser parcelado.

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