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Pagamento de Auto de Infração de ISS com desconto
Legislação Aplicada: Art. 51-A da Lei nº 691, de 24/12/1984, acrescentado pela Lei nº 5.546, de 27/12/2012 e o Decreto nº 14.602, de 29/02/1996
CONHEÇA OS PERCENTUAIS DE DESCONTO:
As multas do ISS poderão sofrer as seguintes reduções, conforme o momento da cobrança do Auto de Infração.
1. Até 30 (trinta) dias contados da ciência do Auto de Infração.
- 70% (setenta por cento) de redução sobre a multa para o pagamento à vista.
- 60% (sessenta por cento) de redução sobre a multa, se for solicitado o parcelamento.
2. Até 30 (trinta) dias contados da ciência da Decisão de 1ª Instância.
- 30% (trinta por cento) de redução sobre a multa para o pagamento à vista.
- 25% (vinte e cinco por cento) de redução sobre a multa, se for solicitado o parcelamento.
3. Até 30 (trinta) dias contados da ciência da Decisão de 2ª Instância ou de Instância Especial.
- 20% (vinte por cento) de redução sobre a multa para o pagamento à vista.
- 15% (quinze por cento) de redução sobre a multa, se for solicitado o parcelamento.
4. No prazo de 90 (noventa) dias e antes da emissão da Nota de Débito, contados do término do prazo do item 3.
- 10% (dez por cento) de redução sobre a multa, para o pagamento à vista.
- 5% (cinco por cento) de redução sobre a multa, se for solicitado o parcelamento.
Obs. 1: As reduções dos itens 2 e 3 somente se aplicam quando a impugnação e o recurso forem apresentados tempestivamente.
Obs. 2.: O pedido de parcelamento de Auto de Infração importa em renúncia expressa a qualquer impugnação ou recurso, bem como desistência daqueles que porventura tenham sido apresentados, relacionados ao crédito a ser parcelado.