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Restituição de Indébitos

 

Documentos para abertura de processo de restituição:

É necessário apresentar cada documento no original, acompanhado de uma cópia simples legível, ou, alternativamente, apenas em cópia autenticada em cartório.

1º) Petição dirigida ao Secretário Municipal de Fazenda, contendo entre outras coisas:

• Nome, razão social ou denominação do requerente, seu endereço, número de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas (IM), no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

• A pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão;

• Os meios de prova com os quais o interessado pretende demonstrar a procedência de seu pedido;

• O endereço para recebimento de comunicações e intimações, incluindo o CEP, e telefones para contato;

• A indicação, após a assinatura, do nome completo do signatário, do número e do órgão expedidor de sua carteira de identidade.

2º) Ficha de Informações Cadastrais (FIC), ou o antigo Cartão de Inscrição Municipal;

3º) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

4º) Documento de constituição da pessoa jurídica, podendo ser:

– Contrato social ou última alteração contratual consolidada, juntamente com as alterações contratuais posteriores, se houver; ou
– Registro de Firma Mercantil Individual, e pedidos de alterações posteriores, se houver; ou
– Estatuto social em vigor e ata de eleição da atual diretoria, juntamente com as atas posteriores a esta última, se houver.

5º) Documento de identidade do requerente, se for pessoa física;

6º) Instrumento de procuração, caso o contribuinte se faça representar por procurador, sendo indispensável o reconhecimento da firma do outorgante em cartório, a inclusão de poderes específicos para pedir restituição de indébitos, inclusive o de dar quitação, e que tenha sido expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias;

7º) Documento de identidade do procurador (outorgado);

8º) Dados bancários do requerente, incluindo o número da conta bancária, o tipo de conta, o número da agência, e o número do banco, para fins de recebimento através de conta bancária; ou, alternativamente, declaração expressa para recebimento em cheque, conforme modelos  anexos;

9º) Documentos complementares que comprovem as declarações e argumentos contidos na petição, sempre que necessários;

10º) Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM-Rio) que exiba a autenticação bancária do pagamento (este item exige a apresentação de 2 (duas) cópias reprográficas legíveis);

11º) No caso de extravio do DARM-Rio original do pagamento, o processo de restituição poderá ser instruído com a Certidão de Pagamento, fornecida pela Gerência de Cobrança, da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços e Taxas;

12º) Sendo o pedido baseado em duplicidade de pagamento, a petição deverá conter a informação das duas datas de pagamento, bem como devem ser apresentados os dois DARM-Rio originais de pagamento (cada um com 2 (duas) cópias reprográficas legíveis);

13º) No caso de recolhimento do ISS em duplicidade com o recolhimento do SIMPLES NACIONAL, é necessário apresentar também o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, e o Extrato Simplificado do mês em questão.

 

Legislação de Referência:

Resolução Conjunta SMF/CGM n.º 150, de 24 de junho de 2009.
Decreto n.º 14.602/96, de 29 de fevereiro de 1996

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

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