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Depósito Administrativo do Crédito Tributário do ITBI impugnado
Informações gerais
O valor do crédito tributário depositado ficará sujeito à atualização, mora ou multa, até o limite desse depósito. O depósito integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade.
O contribuinte deverá requerer a emissão de documento para efetuar o depósito administrativo, que poderá ser feito em qualquer agência da rede bancária.
Será considerada autorizada a conversão do depósito em receita se, até 30 (trinta) dias após a decisão definitiva favorável à Fazenda Municipal, o contribuinte não tiver levantado o depósito.
Forma para Postular
Requerimento ao Prefeito, assinado por representante legal ou o próprio, solicitando a emissão de documento para efetuar o depósito administrativo até o limite do valor do crédito tributário de ITBI impugnado. (clique aqui para download do formulário em formato PDF).
Importante: O contribuinte deverá anexar ao processo de impugnação a cópia do comprovante do depósito administrativo efetuado.