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Depósito Administrativo do Crédito Tributário do ITBI impugnado

 

Informações gerais

O valor do crédito tributário depositado ficará sujeito à atualização, mora ou multa, até o limite desse depósito. O depósito integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade.

O contribuinte deverá requerer a emissão de documento para efetuar o depósito administrativo, que poderá ser feito em qualquer agência da rede bancária.

Será considerada autorizada a conversão do depósito em receita se, até 30 (trinta) dias após a decisão definitiva favorável à Fazenda Municipal, o contribuinte não tiver levantado o depósito.

Forma para Postular

Requerimento ao Prefeito, assinado por representante legal ou o próprio, solicitando a emissão de documento para efetuar o depósito administrativo até o limite do valor do crédito tributário de ITBI impugnado. (clique aqui para download do formulário em formato PDF).

Importante: O contribuinte deverá anexar ao processo de impugnação a cópia do comprovante do depósito administrativo efetuado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – anexo
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)
    comunicacao.secfazendario@gmail.com

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    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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