Julgamentos Tributários
1ª instância
Telefone Geral: 1746
Informações gerais: A Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributários (sala 608 do prédio da SMF) julga as impugnações a:
• Auto de Infração e Nota ou Notificação de Lançamento (aí incluídas as impugnações ao valor venal do IPTU e ITBI);
• indeferimento de pedido de restituição;
• recusa de recebimento de tributo, acréscimos ou penalidades que o contribuinte procure espontaneamente pagar.
Procedimento: As impugnações devem ser apresentadas no prazo de 30 dias contados da ciência do ato ou fato contestado no caso de qualquer tributo, exceto IPTU e TCDL em que o prazo é de 60 dias. A ciência do lançamento geral anual do IPTU e TCDL dá-se através da publicação de edital no Diário Oficial do Município.
As impugnações são apresentadas na sede da Divisão responsável pela administração do respectivo tributo que também convocará o contribuinte para ser cientificado da decisão proferida.
2ª instância
Acesse a página “Conselho de Contribuintes“.