Julgamentos Tributários

 

1ª instância

Telefone Geral: 1746

Informações gerais: A Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributários (sala 608 do prédio da SMF) julga as impugnações a:

• Auto de Infração e Nota ou Notificação de Lançamento (aí incluídas as impugnações ao valor venal do IPTU e ITBI);
• indeferimento de pedido de restituição;
• recusa de recebimento de tributo, acréscimos ou penalidades que o contribuinte procure espontaneamente pagar.

Procedimento: As impugnações devem ser apresentadas no prazo de 30 dias contados da ciência do ato ou fato contestado no caso de qualquer tributo, exceto IPTU e TCDL em que o prazo é de 60 dias. A ciência do lançamento geral anual do IPTU e TCDL dá-se através da publicação de edital no Diário Oficial do Município.

As impugnações são apresentadas na sede da Divisão responsável pela administração do respectivo tributo que também convocará o contribuinte para ser cientificado da decisão proferida.

 


2ª instância

Acesse a página “Conselho de Contribuintes“.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – anexo
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)
    comunicacao.secfazendario@gmail.com

  • PARA ACESSAR OS ENDEREÇOS E HORÁRIOS DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DA SMFP, CLIQUE AQUI.

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

Pular para o conteúdo