Prefeitura publica decreto para regulamentar transporte por aplicativo

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Publicado em 16/03/2021 - 18:11  |  Atualizado em 19/07/2021 - 18:12
Projeto de Lei da Prefeitura do Rio prevê incentivos para estimular o mercado verde e acelerar a neutralização da emissão de CO2 na cidade - Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta terça-feira, 16 de março, decreto que regulamenta o transporte individual privado remunerado de passageiros por meio de aplicativos. Segundo a nova norma, as plataformas deverão pagar uma taxa de utilização da via pública, de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros no último mês. A integralidade do valor arrecadado será destinada ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável.

– O valor será pago pelas empresas e não pelos motoristas. A arrecadação pelo serviço é devida para a cidade, necessária para manutenção das vias públicas e a segurança de todos, do prestador de serviço ao usuário. Atualmente, a cidade do Rio não recebe nada – ressalta o Secretário de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo. Ele ainda enfatizou que, de maneira alguma, deseja punir o motorista: – É uma questão de proteção para ambos: motoristas e passageiros. Um bom motorista é protegido pela fiscalização, do mau motorista – afirmou.

Além da taxa, a norma também estabelece que os motoristas contratem seguro contra acidentes e estejam inscritos como contribuintes individuais no INSS. Outras medidas para os motoristas incluem a obrigatoriedade de conduzir veículo com idade máxima de 10 anos.

Além dessas medidas, o decreto também criou o Comitê para Estudos e Regulamentação Viária de Aplicativos (Cerva), para acompanhar e atualizar a legislação sempre que necessário. “Esse comitê técnico será uma forma de sempre termos uma legislação atual e moderna, que esteja acompanhando a revolução dos transportes na qual vivemos”, enfatizou a Secretária Municipal de Transportes, Maína Celidonio.

O decreto regulamenta os artigos 11-A e 11-B da Lei Federal 12.587 de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Cabe ressaltar que a destinação integral dos recursos arrecadados ao Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável está em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prevê como instrumento de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana a aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado.

O que determina o decreto:

Para as plataformas
● Fazer credenciamento público no município.
● Pagar pelo direito de uso do sistema viário urbano. Montante baseado no percentual de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros nas viagens realizadas no mês anterior.
● As plataformas deverão realizar o pagamento até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM).
● A Secretaria Municipal de Transportes – SMTR editará atos normativos disciplinando o modo e os meios de credenciamento público.

Para os motoristas
● Contratar Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RC-F), além do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
● Inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e apresentar espelho da inscrição do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com ocupação de motorista.
● Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada.
● Veículo com idade máxima de 10 anos.
● Conduzir veículo com, no mínimo, 4 portas e capacidade máxima de 7 passageiros;
● Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
● Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais do 1º, 2º, 3º e 4º ofício distribuidor criminal, com finalidade: “trabalhador em app”, na forma do art. 329 da Lei 9.503/97.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

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