Até 1º de setembro, Nota Carioca poderá ser emitida por MEI e uso do sistema nacional é facultativo
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão de notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que estava prevista para o próximo dia 3 de abril. A Resolução CGSN será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).
A partir de setembro, a obrigatoriedade da migração do sistema será somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. Devido à prorrogação, o sistema da Nota Carioca (https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx) continuará emitindo notas fiscais para esta modalidade até a nova data de início da obrigatoriedade de emissão no sistema nacional de NFS-e.
Neste período, os contribuintes poderão utilizar facultativamente o sistema nacional da NFS-e. A medida do CGSN oferecerá mais tempo para se adaptarem, conhecerem e utilizarem o sistema até que se torne obrigatório.
O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
O acesso ao emissor de notas nacional está disponível no link http://www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo aplicativo “NFSe Mobile”, disponível para Android e iOS.