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Orientações sobre DesIF

 

Apresentação da Des-IF

Conforme a Resolução SMF Nº 2695, de 26/12/2017, ficam obrigadas à apresentação da Des-IF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro.

O programa Des-IF engloba quatro módulos, sendo que a entrega de cada módulo é uma obrigação acessória composta de informações contábeis-fiscais necessárias à apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS pela Administração Tributária, devendo ser apresentados os seguintes documentos:

I – Plano Geral de Contas, que conterá a relação completa das contas de receita com seus títulos e respectivos códigos contábeis, e ainda, obrigatoriamente, o detalhamento até o nível máximo de desdobramentos em subcontas e subtítulos, apresentado de acordo com o Plano Contábil das Instituições Financeiras – COSIF, sendo que as mesmas deverão ser detalhadas até a perfeita identificação dos serviços prestados;

  • Periodicidade: anualmente, até 31 de janeiro do ano civil corrente, e, quando houver alteração,até o trigésimo dia do mês da efetiva alteração.

II – Módulo de Apuração Mensal do ISSQN do respectivo período;

  • Periodicidade: mensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente.

III – Balancetes Analíticos Mensais contendo todas as contas de receita movimentadas no período considerado, incluindo tanto as receitas que foram lançadas no Módulo de Apuração Mensal do ISSQN como as que não o foram, segundo os padrões já definidos no inciso I; e

  • Periodicidade: semestralmente, até o trigésimo dia do mês de setembro do mesmo exercício, para o balancete do primeiro semestre, e até o trigésimo dia do mês de março do exercício seguinte, para o balancete do segundo semestre.

IV – Registro das partidas dos lançamentos contábeis, individualizadas, sob demanda da Autoridade Fiscal.

  • Periodicidade: sob demanda, conforme regulamentação do Fisco Municipal.

 

Portaria F/SUBTF/CIS nº 247, de 03/01/2018, estabelece as instruções para fornecimento de informações e utilização do sistema Des-IF, apresentando como anexo o Modelo Conceitualpara o desenvolvimento da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF.

O Modelo Conceitual apresenta os seguintes anexos:

O programa deve ser acessado por meio do endereço eletrônico do sistema da NOTA CARIOCA.

No ano de 2018, apenas os contribuintes com faturamento de serviços, no ano de 2016, maior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ficarão obrigados a entregar os documentos previstos na Resolução SMF Nº 2695/2017, com as alterações da Resolução SMF Nº 3076/2019, de acordo com os seguintes prazos:

  • O documento de que trata o inciso I do art. 1º desta Resolução (Plano Geral de Contas) deverá ser entregue até o dia 20 de agosto de 2019.
  • Os documentos de que trata o inciso II do art. 1º desta Resolução (Módulo de Apuração Mensal do ISSQN), relativos aos quatro primeiros meses do ano, também deverão ser entregues até o dia 20 de agosto de 2019.
  • Os documentos de que trata o inciso III do art. 1º deverão ser entregues até o dia  20 de agosto de 2019.

Os documentos relativos aos demais meses do ano deverão ser entregues observando-se, quanto ao prazo, o disposto no § 4º do art. 1º.

  • Os documentos de que trata o inciso III desta Resolução (Balancetes Analíticos Mensais) do art. 1º deverão ser entregues observando-se, quanto ao prazo, o disposto no § 6º do referido art. 1º.

O envio de qualquer dos documentos previstos na Resolução SMF Nº 2695/2017, somente estará disponível a partir do dia 1º de abril de 2018.

Os contribuintes com faturamento de serviços, no ano de 2016, inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), são obrigados a cumprir as obrigações previstas nesta Resolução desde 2019.

Eventuais dúvidas técnicas dos contribuintes poderão ser dirimidas por meio de envio dos questionamentos ao seguinte endereço de e-mail: probansis@smf.rio.rj.gov.br.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

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