Tesouro Municipal
RESOLUÇÃO SMFP Nº 3.371 DE 07 DE MARÇO DE 2024
Institui calendário excepcional de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Município do Rio de Janeiro, com vigência por prazo determinado.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 do Decreto Rio nº 53.922, publicado no dia 02 de fevereiro de 2024, que estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira para o exercício de 2024, definindo medidas de gestão e responsabilidade fiscal, e delega ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento competência para instituir o calendário de pagamentos do Tesouro Municipal para o exercício financeiro de 2024 e para os órgãos da Administração Indireta;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO SMFP nº 3.370 de 20/02/2024, republicada em 27/02/2024, que instituiu calendário de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Rio nº 53.891, em 18 de janeiro de 2024, que implantou o Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil – SIAFIC Carioca no âmbito da Administração Direta e Indireta;
CONSIDERANDO o momento atual de implementação do SIAFIC Carioca e a fase de adaptação às rotinas e procedimentos do novo sistema;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alteradas excepcionalmente as disposições do artigo 1° e do respectivo § 2° da Resolução nº 3.370 de 20/02/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação, por 30 dias, a partir da publicação desta Resolução:
“Art. 1° Os pagamentos à conta do Orçamento de 2024 a fornecedores e prestadores de serviço serão realizados em 05 (cinco) dias úteis após a Data de Lançamento da Liquidação, da Nota de Liquidação (NL), emitida pelos órgãos executores das despesas da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta Centralizadas no SIAFIC CARIOCA.
§ 2° Caso a Programação de Desembolso (PD) seja emitida pelo executor da despesa após 2 (dois) dias úteis da data da NL, a programação de pagamento da despesa será agendada para o próximo borderô em até 3 (três) dias úteis contados da contabilização da PD.”
Art. 2° As Programações de Desembolsos (PDs) contabilizadas receberão as respectivas datas de programações de pagamentos a partir do critério definido no caput, sendo que os pagamentos programados para o período entre os dias 18 e 22 de março de 2024 serão reprogramados para pagamento no dia 15 de março de 2024.
Art. 3º Esta Resolução não revoga a Resolução nº 3.370 de 20/02/2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e perderá vigência em 30 dias após a publicação.
ANDREA RIECHERT SENKO
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPAL
(*) PORTARIA FP/SUBEX/SUPTM N° 06 DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Disciplina a atualização do cadastro de conta corrente dos fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro para atender ao contrato Nº. 104/2022-SMFP.
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPAL, DA SUBSECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1o Todos os prestadores de serviço e fornecedores que receberão pagamento por meio desta Superintendência Executiva de Tesouro Municipal deverão possuir conta corrente no BANCO SANTANDER (Brasil) S.A., em virtude do contrato Nº. 104/2022-SMFP, firmado com o Município do Rio de Janeiro, cujo extrato foi publicado no D.O. RIO nº 84, de 19/07/2022, página. 107.
§ 1º Estão dispensados da abertura de conta corrente, os seguintes prestadores de serviços e fornecedores, quando se tratar de:
I – pessoa física;
II – órgão público;
III – pessoa jurídica cujo pagamento por arquivo enviado não exceda R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV – Instituições Financeiras;
V – contratação oriunda de financiamento com organismos multilaterais; e
VI – contratação de multinacional com sede fora do país.
§ 2º Deverão enviar o formulário do anexo único preenchido em letra de forma para o endereço eletrônico subtm.pcrj@gmail.com para fins de alteração nos casos onde o cadastro bancário precise ser atualizado.
Art. 2º Os fornecedores e prestadores de serviços enquadrados no art. 1º que não enviarem seus dados bancários atualizados até a data limite de 04/11/2022, nos termos desta portaria, não terão seus pagamentos efetivados na data inicialmente programada.
Parágrafo Único. Após o recebimento do anexo único preenchido, será enviado um e-mail de confirmação da alteração dos dados bancários e os pagamentos serão efetivados em até quatro dias úteis.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA CRISTINA ALDY
(*) Republicado por incorreções no D.O.Rio de 01/09/2022.
Anexo único: Cadastro de Conta Corrente de Fornecedor
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