Tesouro Municipal
RESOLUÇÃO SMFP Nº 3290 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui calendário de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Município do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 27 do Decreto Rio nº 50.163, publicado no dia 03 de fevereiro 2022, que estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira para o exercício de 2022, definindo medidas de gestão e responsabilidade fiscal, e delega ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento competência para instituir o calendário de pagamentos do Tesouro Municipal para o exercício financeiro de 2022 e para os Órgãos da Administração Indireta;
RESOLVE:
Art. 1º Os pagamentos à conta do Orçamento de 2022 a fornecedores e prestadores de serviço serão realizados de acordo com a data de entrada das liquidações na Superintendência Executiva do Tesouro Municipal ou órgão equivalente na Administração Indireta, conforme quadro a seguir:
DATA DE ENTRADA DA LIQUIDAÇÃO NAS TESOURARIAS | ||
DATA DO PAGAMENTO | ||
01 A 10 | 20 do mês vigente ou próximo dia útil | |
11 A 20 | 30 do mês vigente ou próximo dia útil | |
21 A 31 | 10 do mês subsequente ou próximo dia útil |
- 1º Excluem-se do disposto no “caput” deste artigo, as despesas compulsórias.
- 2º As liquidações entradas nas Tesourarias, não pagas conforme disposto neste artigo, poderão ser programadas para o primeiro dia útil após a regularização da pendência.
Art. 2º A relação dos pagamentos será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smf.
Art. 3º Em caso de ser firmado contrato com banco pagador, os pagamentos processados pela Superintendência Executiva do Tesouro Municipal serão efetuados a fornecedores e prestadores de serviço somente em conta corrente aberta no banco contratado, conforme cláusulas contratuais.
Art. 4º Fica revogada a Resolução SMFP nº 3.256, de 31 de agosto de 2021. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
D.O. RIO 21.02.2022
PORTARIA FP/SUBEX/SUPTM N° 02 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Disciplina o atendimento público na Diretoria Geral Executivo–Financeira.
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPAL, DA SUBSECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1o O atendimento no balcão da Diretoria Geral Executivo-Financeira será realizado no período de 9h às 16h.
Art. 2º O cadastro de contas de beneficiários será realizado através dos e-mails asanches@smf.rio.rj.gov.br, lfrodrigues@smf.rio.rj.gov.br, lsvasconcellos@smf.rio.rj.gov.br e elpereira@smf.rio.rj.gov.br com o preenchimento e envio do anexo único já assinado.
Art. 3º As consultas das datas de pagamentos serão realizadas através do link http://www2.rio.rj.gov.br/smf/pagsmf/menutesouro.asp.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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