Tesouro Municipal

 

RESOLUÇÃO SMFP Nº 3.371 DE 07 DE MARÇO DE 2024

Institui calendário excepcional de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Município do Rio de Janeiro, com vigência por prazo determinado.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 do Decreto Rio nº 53.922, publicado no dia 02 de fevereiro de 2024, que estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira para o exercício de 2024, definindo medidas de gestão e responsabilidade fiscal, e delega ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento competência para instituir o calendário de pagamentos do Tesouro Municipal para o exercício financeiro de 2024 e para os órgãos da Administração Indireta;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO SMFP nº 3.370 de 20/02/2024, republicada em 27/02/2024, que instituiu calendário de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Rio nº 53.891, em 18 de janeiro de 2024, que implantou o Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil – SIAFIC Carioca no âmbito da Administração Direta e Indireta;

CONSIDERANDO o momento atual de implementação do SIAFIC Carioca e a fase de adaptação às rotinas e procedimentos do novo sistema;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alteradas excepcionalmente as disposições do artigo 1° e do respectivo § 2° da Resolução nº 3.370 de 20/02/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação, por 30 dias, a partir da publicação desta Resolução:

“Art. 1° Os pagamentos à conta do Orçamento de 2024 a fornecedores e prestadores de serviço serão realizados em 05 (cinco) dias úteis após a Data de Lançamento da Liquidação, da Nota de Liquidação (NL), emitida pelos órgãos executores das despesas da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta Centralizadas no SIAFIC CARIOCA.

§ 2° Caso a Programação de Desembolso (PD) seja emitida pelo executor da despesa após 2 (dois) dias úteis da data da NL, a programação de pagamento da despesa será agendada para o próximo borderô em até 3 (três) dias úteis contados da contabilização da PD.”

Art. 2° As Programações de Desembolsos (PDs) contabilizadas receberão as respectivas datas de programações de pagamentos a partir do critério definido no caput, sendo que os pagamentos programados para o período entre os dias 18 e 22 de março de 2024 serão reprogramados para pagamento no dia 15 de março de 2024.

Art. 3º Esta Resolução não revoga a Resolução nº 3.370 de 20/02/2024.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e perderá vigência em 30 dias após a publicação.

ANDREA RIECHERT SENKO

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

 


 

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPAL

(*) PORTARIA FP/SUBEX/SUPTM N° 06  DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Disciplina a atualização do cadastro de conta corrente dos fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro para atender ao contrato Nº. 104/2022-SMFP.

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPAL, DA SUBSECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1o Todos os prestadores de serviço e fornecedores que receberão pagamento por meio desta Superintendência Executiva de Tesouro Municipal deverão possuir conta corrente no BANCO SANTANDER (Brasil) S.A., em virtude do contrato Nº. 104/2022-SMFP, firmado com o Município do Rio de Janeiro, cujo extrato foi publicado no D.O. RIO nº 84, de 19/07/2022, página. 107.

§ 1º Estão dispensados da abertura de conta corrente, os seguintes prestadores de serviços e fornecedores, quando se tratar de:

I – pessoa física;

II – órgão público;

III – pessoa jurídica cujo pagamento por arquivo enviado não exceda R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV – Instituições Financeiras;

V – contratação oriunda de financiamento com organismos multilaterais; e

VI – contratação de multinacional com sede fora do país.

§ 2º Deverão enviar o formulário do anexo único preenchido em letra de forma para o endereço eletrônico subtm.pcrj@gmail.com para fins de alteração nos casos onde o cadastro bancário precise ser atualizado.

Art. 2º Os fornecedores e prestadores de serviços enquadrados no art. 1º que não enviarem seus dados bancários atualizados   até a data limite de 04/11/2022, nos termos desta portaria, não terão seus pagamentos efetivados na data inicialmente programada.

Parágrafo Único. Após o recebimento do anexo único preenchido, será enviado um e-mail de confirmação da alteração dos dados bancários e os pagamentos serão efetivados em até quatro dias úteis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA CRISTINA ALDY

(*) Republicado por incorreções no D.O.Rio de 01/09/2022.

Anexo único: Cadastro de Conta Corrente de Fornecedor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

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