Tesouro Municipal

 


 

Atenção: A Gerência de Autos de Infração está atendendo, provisoriamente, na sala 301 – 3º andar – prédio anexo da Prefeitura do Rio. O horário de atendimento é das 9h às 16h.

 


 

(*) RESOLUÇÃO SMFP Nº 3328    DE 03 DE MARÇO DE 2023

Institui calendário de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Município do Rio de Janeiro.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 do Decreto Rio nº 51.925, publicado no dia 12 de janeiro de 2023, que estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira para o exercício de 2023, definindo medidas de gestão e responsabilidade fiscal, e delega ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento competência para instituir o calendário de pagamentos do Tesouro Municipal para o exercício financeiro de 2023 e para os Órgãos da Administração Indireta;

RESOLVE:

Art. 1º Os pagamentos à conta do Orçamento de 2023 a fornecedores e prestadores de serviço serão realizados de acordo com a data de entrada das liquidações na Superintendência Executiva do Tesouro Municipal ou órgão equivalente na Administração Indireta, conforme quadro a seguir:

Data de entrada da liquidação nas Tesourarias Data do Pagamento
01 a 10 Dia 20 do mês vigente ou próximo dia útil
11 a 20 Dia 30 do mês vigente ou próximo dia útil
21 a 31 Dia 10 do mês subsequente ou próximo dia útil

§ 1º Excluem-se do disposto no “caput” deste artigo, por não se tratarem de fornecedores ou prestação de serviços, os pagamentos referentes a:

I – Despesas compulsórias;

II – Tributos e contribuições;

III – Sentenças e acordos judiciais;

IV – Concessionárias de serviço público;

V – Serviço Descentralizado de Pagamento – SDP;

VI – Diárias e ressarcimento de Pessoal;

VII – Vale Refeição e Vale Transporte;

VIII – Aluguel e taxa de condomínio;

IX – Tarifas bancárias;

X – Desapropriação e aquisição de imóvel;

XI – Auxílios financeiros derivados de programas e benefícios sociais;

XII – Incentivos culturais derivados de programas de fomento;

XIII – Convênios externos, contratos de repasses, termo de compromisso e operações de crédito, bem como as respectivas contrapartidas, as quais se sujeitarão às regras estabelecidas pelo agente financiador; e

XIV – Outras despesas similares não relacionadas com fornecedores, aquisição de material ou prestação de serviços.

§ 2º As liquidações entradas nas Tesourarias, não pagas conforme disposto neste artigo, poderão ser programadas em até quatro dias úteis, após a regularização da pendência.

§ 3º As medidas constantes no art. 141, caput, §§ 1° ao 3° da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, caberão às autoridades competentes dos respectivos órgãos ou entidades municipais, nos termos do artigo 64 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Em caso de ser firmado contrato com banco pagador, os pagamentos processados pela Superintendência Executiva do Tesouro Municipal serão efetuados a fornecedores e prestadores de serviço somente em conta corrente aberta no banco contratado, conforme cláusulas contratuais.

Art. 3º A relação dos pagamentos será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada no endereço eletrônico https://fazenda.prefeitura.rio/tesouro-municipal/.

Art. 4º Fica revogada a Resolução SMFP nº 3.290, de 18 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Republicado por incorreções no D.O.RIO de 06 de março de 2023.

 

 


 

 

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPAL

(*) PORTARIA FP/SUBEX/SUPTM N° 06  DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Disciplina a atualização do cadastro de conta corrente dos fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro para atender ao contrato Nº. 104/2022-SMFP.

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPAL, DA SUBSECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1o Todos os prestadores de serviço e fornecedores que receberão pagamento por meio desta Superintendência Executiva de Tesouro Municipal deverão possuir conta corrente no BANCO SANTANDER (Brasil) S.A., em virtude do contrato Nº. 104/2022-SMFP, firmado com o Município do Rio de Janeiro, cujo extrato foi publicado no D.O. RIO nº 84, de 19/07/2022, página. 107.

§ 1º Estão dispensados da abertura de conta corrente, os seguintes prestadores de serviços e fornecedores, quando se tratar de:

I – pessoa física;

II – órgão público;

III – pessoa jurídica cujo pagamento por arquivo enviado não exceda R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV – Instituições Financeiras;

V – contratação oriunda de financiamento com organismos multilaterais; e

VI – contratação de multinacional com sede fora do país.

§ 2º Deverão enviar o formulário do anexo único preenchido em letra de forma para o endereço eletrônico subtm.pcrj@gmail.com para fins de alteração nos casos onde o cadastro bancário precise ser atualizado.

Art. 2º Os fornecedores e prestadores de serviços enquadrados no art. 1º que não enviarem seus dados bancários atualizados   até a data limite de 04/11/2022, nos termos desta portaria, não terão seus pagamentos efetivados na data inicialmente programada.

Parágrafo Único. Após o recebimento do anexo único preenchido, será enviado um e-mail de confirmação da alteração dos dados bancários e os pagamentos serão efetivados em até quatro dias úteis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA CRISTINA ALDY

(*) Republicado por incorreções no D.O.Rio de 01/09/2022.

Anexo único: Cadastro de Conta Corrente de Fornecedor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

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