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Autos de Infração Administrativos
A Gerência de Autos de Infração (bloco anexo da Prefeitura, sala 604) controla e mantém arquivadas as segundas vias dos Autos de Infração Administrativos, referentes aos códigos de posturas, saúde e defesa do consumidor, lavrados pelas Secretarias Municipais de Fazenda, de Saúde, de Conservação e Meio Ambiente, de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação, de Desenvolvimento, Emprego e Inovação e do Gabinete do Prefeito.
O autuado poderá comparecer à Gerência nos seguintes casos:
• revalidação da guia para pagamento após o vencimento e antes da inscrição em Dívida Ativa Municipal(*) (clique aqui);
• solicitação de cópia do Auto de Infração Administrativo (clique aqui);
• para fazer parcelamento antes da inscrição na Dívida Ativa Municipal(*) (clique aqui);
• emissão de guia de parcelamento (clique aqui).
O autuado poderá entrar com o 1º recurso contra o Auto de Infração Administrativo até a data fixada para o pagamento com desconto de 30% (penúltima linha do Auto de Infração). Este 1º recurso somente poderá ser realizado junto ao Órgão Autuante. Já os recursos subsequentes serão interpostos na Gerência de Autos de Infração.
As revalidações das guias, solicitações de cópias do Auto e emissão de guia de parcelamento poderão ser efetuadas pela internet, no Órgão Autuante ou na Gerência de Autos de Infração.
Os Autos de Infração Administrativos poderão ser acompanhados no link Auto De Infração Administrativo – Cópia Atualizada do Auto.
Para receitas de qualquer natureza já inscritas na Dívida Ativa Municipal (*), entre na página eletrônica da Procuradoria Geral do Município ou clique aqui.
(*) Decorridos os prazos estabelecidos para recurso e pagamento sem que o autuado os tenha feito, o Auto de Infração Administrativo será inscrito na Dívida Ativa Municipal. Nestes casos o autuado poderá ser incluído no cadastro de devedores do Município, poderá ser cobrado judicialmente e a certidão emitida pela procuradoria Geral do Município apontará a existência de débitos.