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Benefícios Previdenciários e Assistenciais do Previ- Rio

 

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

 

  • Aposentadoria

Aposentadoria é a forma de vacância do cargo público por meio da qual o servidor passa a usufruir de um benefício previdenciário.

O direito à aposentadoria reger-se-á pela lei em vigor na ocasião em que o servidor reuniu os requisitos para obtenção do benefício.

Tipos de Aposentadoria

  • Aposentadoria Invalidez, quando comprovada a incapacidade permanente para o trabalho;
  • Aposentadoria Compulsória, aos 75 anos de idade;
  • Aposentadoria Voluntária.

Para a Aposentadoria voluntária, de acordo com as regras permanentes de que trata o Art. 40 da Constituição Federal de 1988, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem;
  2. 55 anos de idade e 30 de contribuição se mulher;
  3. comprovação de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria e 10 anos de efetivo exercício no serviço público.

No caso de professor haverá a redução de 5 anos, tanto no tempo de contribuição como na idade, desde de que comprovado que o tempo de contribuição necessário à aposentação foi cumprido no exercício de funções do magistério.

Servidor que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo da Administração Pública antes da edição da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com fundamento nas Regras Transitórias.

Para requerer a aposentadoria, o servidor deverá se dirigir à Unidade Setorial de Recursos Humanos de seu órgão de lotação.


 

  • Suspensão e Renúncia de Proventos de Aposentadoria

É facultado ao servidor aposentado requerer a suspensão ou a renúncia de seus proventos de aposentadoria.

A suspensão pode ser revertida a pedido do servidor inativo, já a renúncia de proventos é definitiva.

Ambas podem ser requeridas junto à Central de Atendimento do PREVI-RIO, com a apresentação do último contracheque e o original de documento de identidade válido em todo o território nacional.


  • Pensão

A pensão consiste em um pagamento mensal efetuado em favor dos dependentes do segurado, após seu falecimento ou após ser declarado ausente pela Justiça, garantindo-lhes a subsistência, de acordo com condições e critérios estabelecidos na legislação.

Quem tem direito a pensão?

  1. Cônjuge sobrevivente, marido ou mulher;
  2. Companheira ou companheiro que tenha mantido vida em comum com o segurado até a data do seu falecimento;
  3. Filhos e filhas solteiros com idade até 21 anos;
  4. Filhos e filhas solteiros com idade entre 21 e 25 anos, desde que estejam matriculados em curso de nível superior e o fato gerador da pensão tenha ocorrido antes de 6 de maio de 2003 (se o fato ocorreu a partir desta data, o pensionista pode solicitar uma bolsa de estudos);
  5. Filhos e filhas de qualquer idade que sejam incapazes ou inválidos e que comprovem dependência econômica;
  6. Menores com idade até 21 anos, colocados sob guarda ou tutela do segurado, desde que regularmente deferida por decisão judicial;
  7. Ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia judicial.

Na ausência dos beneficiários citados anteriormente, terão direito à pensão:

  1. Pai e mãe que comprovarem viver sob a dependência econômica do segurado;
  2. Irmãos e irmãs solteiros, menores de 21 anos, que comprovarem viver sob a dependência econômica do segurado,
  3. Irmãos e irmãs solteiros, de qualquer idade, desde que inválidos ou incapazes e que comprovem dependência econômica.

Importante: As condições para habilitação à pensão são sempre as verificadas na data do óbito do segurado. Assim, embora tenha havido habilitação prévia, as condições para a concessão do benefício deverão persistir na data do óbito do segurado.

Para saber mais informações sobre pensão, visite o endereço eletrônico: https://previrio.prefeitura.rio/mpensao-descricao/ 


 

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

 

  • Auxílio-adoção

Consiste num auxílio destinado ao segurado que adotar crianças, com idade compreendida entre zero e doze anos incompletos, na data da publicação da sentença.

Os valores de referência são:

  • 08 (oito) vezes o menor vencimento vigente no Município por criança;
  • 16 (dezesseis) vezes o menor vencimento vigente no Município por criança considerada pessoa com deficiência, pessoa que vive com HIV ou com diagnóstico de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes, nos termos do artigo 92 da Lei nº. 94/79.

Quem tem direito?

  • Servidores ativos
  • Servidores inativos

Qual a documentação necessária?

  • Sentença de adoção do menor.

Qual o prazo para requerer?

  • O prazo é de até 2 (dois) meses da publicação da sentença de adoção.

Como requerer?

A solicitação desse benefício pode ser realizada de forma on-line na AGÊNCIA VIRTUAL do PREVI-RIO, link:  http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php


  • Auxílio-educação

É um benefício anual que visa oferecer uma ajuda financeira aos servidores que têm dependentes estudando, bem como aos pensionistas menores, a fim de complementar o gasto com matrícula, uniforme e material escolar, além de contribuir para o custeio de creches dos filhos de servidores de renda mais baixa. Há duas modalidades do Auxílio-Educação: o Previ-Educação e o Auxílio-Creche.

Qual o valor do benefício?

  • O valor do Previ-Educação será de R$ 441,93 (quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos) mensais, acrescido do reajuste geral do funcionalismo.
  • O valor do Previ-Creche será de R$ 284,90 (duzentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) mensais, acrescido do reajuste geral do funcionalismo.

Quem tem direito?

  • Previ-Educação: Será concedido 01 (um) benefício por filho de segurado menor de 18 (dezoito) anos de idade em 31 de dezembro do ano anterior ao período de inscrição, que comprovar matrícula em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido
  • Previ-Creche: Será concedido 01 (um) benefício do Previ-Creche por filho de segurado entre 1 e 6 anos, que se encontre devidamente matriculado em creche particular oficialmente reconhecida.

Qual o prazo para requerer?

Cada modalidade tem um período de inscrição diferente da outra. Mantenha-se informado pela página principal do site do Instituto.

Como se inscrever e quais os documentos necessários?

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, através do link: http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php

 Importante: O valor do Previ-Educação corresponderá ao valor do menor vencimento vigente no Município e o segurado só terá direito a apenas uma das modalidades do auxílio educação por dependente.

Para mais informações sobre o Auxílio-Educação, visite o endereço eletrônico:https://previrio.prefeitura.rio/mauxilio-educacao-descricao/


  • Pecúlio

O Previ-Rio pagará um pecúlio correspondente a 1 (um) provento ou remuneração sobre a qual tenha incidido a contribuição previdenciária relativa ao mês do óbito do segurado.

Qual o valor do benefício?

Corresponde a 1 (um) provento ou remuneração sobre a qual tenha incidido a contribuição previdenciária relativa ao mês do óbito do segurado.

 Quem tem direito?

O pecúlio será pago a um ou mais beneficiários designados pelo segurado ou, na falta de designação, na seguinte ordem de preferência:

  • ao cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  • aos filhos, em partes iguais;
  • aos pais, em partes iguais; e
  • aos irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que economicamente dependentes do servidor.

 Qual o prazo para requerer?

Perderá o direito ao pecúlio o beneficiário que não o requerer dentro do prazo de 2 (dois) meses, contados da data do falecimento do segurado.

 Como requerer e qual a documentação necessária?

A solicitação desse benefício pode ser realizada de forma on-line na AGÊNCIA VIRTUAL do PREVI-RIO, link:  http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php


  • Auxílio-funeral de Segurado e Pensionista

 

Um auxílio para cobrir as despesas com o sepultamento de seus segurados ou pensionistas.

Quem tem direito?

O benefício será pago a quem comprovar a realização de despesas com o sepultamento do servidor ou pensionista.

Qual o prazo para requerer?

Perderá o direito ao benefício de que trata este artigo o beneficiário que não o requerer no prazo máximo de dois meses, contados da data do falecimento.

Como requerer?

A solicitação desse benefício pode ser realizada de forma on-line na AGÊNCIA VIRTUAL do PREVI-RIO, link:  http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php


  • Auxílio-medicamento

É o benefício no valor de R$ 2.596,08 (dois mil quinhentos e noventa e seis reais e oito centavos) ao ano, pago em 12 parcelas mensais de R$ 216,34 (duzentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), para segurados que são portadores de doenças graves.

Quem tem direito?

Servidores ativos e inativos que perceba, na competência do mês imediatamente anterior ao do requerimento, vencimentos, proventos e/ou pensão previdenciária pagos pelos cofres municipais até quatro vezes (4) o valor do salário mínimo nacional na referida competência e que apresente diagnóstico de qualquer das doenças abaixo:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de paget em estágio avançado (osteíte deformante);
  • doença de parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (mucoviscidose);
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante.

 Qual a documentação necessária?

  • Laudo médico em nome do paciente beneficiário, com data de emissão até 6 (seis) meses anteriores à data do requerimento, dele constando assinatura e carimbo identificador do médico, com o respectivo número de registro no conselho regional de medicina;
  • Último contracheque;
  • Documento de identidade válido em todo o território nacional.

 Qual o prazo para requerer?

O benefício poderá ser requerido em qualquer período, mas, a validade será de um ano. Após esse período recebendo o auxílio-medicamento, o segurado deve apresentar novos comprovantes da condição.

 Como requerer?

A solicitação desse benefício pode ser realizada de forma on-line na AGÊNCIA VIRTUAL do PREVI-RIO, link:  http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php

Importante: Com as novas regras, os servidores doentes com AIDS, Hanseníase e Tuberculose não têm mais direito ao benefício, pois a medicação já é fornecida por programas federais.


  • Auxílio-Natalidade

Para cada filho que nascer, o segurado do Previ-Rio fará jus ao pagamento de um auxílio natalidade.

Quem tem direito?

  • Servidores estatutários, ativos ou inativos, que tenham percebido remuneração, proventos e pensão que, somados, sejam iguais ou inferiores ao valor correspondente a quatro vezes o valor do salário mínimo nacional no mês do fato gerador.
  • Para cada filho que nascer, o servidor fará jus ao pagamento de 1 (um) auxílio natalidade, no valor correspondente ao menor vencimento vigente no município à época, que será creditado em sua conta corrente cadastrada.
  • Se ambos os genitores forem segurados do PREVI-RIO, o auxílio-natalidade será pago àquele que tem o dependente cadastrado no salário família.

Como requerer e qual a documentação necessária?

Os segurados podem se inscrever pela internet, na página do instituto, através do link: Previ-Rio, 48 horas depois de efetuar o cadastro do filho na Unidade Setorial de Recursos Humanos de sua Secretaria ou Órgão de origem.

Qual o prazo para requerer?

Perderá o direito ao auxílio natalidade o beneficiário que não o requerer dentro do prazo de dois meses, contados da data do nascimento.

Para mais informações sobre o auxílio natalidade, visite o endereço eletrônico: https://previrio.prefeitura.rio/mauxilio-natalidade-descricao/Previ-Rio


  • Auxílio-Moradia

 

É um auxílio-pago, em dinheiro, correspondente ao valor de R$ 216,34 (duzentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) para custear despesas de aluguel. O período de inscrição é constante.

Quem tem direito?

Servidor(a) ativo(a) ou inativo(a) que atenda aos seguintes requisitos cumulativamente:

  • Idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos na data do requerimento;
  • Que perceba, na competência do mês imediatamente anterior ao do requerimento, vencimentos, proventos e/ou pensões previdenciárias pagos pelos cofres municipais até 4 (quatro) vezes o menor vencimento básico vigente no município do rio de janeiro na referida competência;
  • Que resida no imóvel por ele alugado;
  • Que não possua financiamento imobiliário; e,
  • Que não seja proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial.

Qual a documentação necessária?

  • contrato de aluguel por escrito e em vigor, de acordo com a Lei nº 8.245/1991 (lei de locações), com firma reconhecida das assinaturas do locador, do locatário (segurado);
  • documento de identidade válido em todo território nacional;
  • último contracheque do segurado (frente);
  • requerimento firmado pelo segurado em formulário do PREVI-RIO onde declare sob as penas da Lei que:
    • não é proprietário de imóvel ou promitente comprador de imóvel residencial;
    • não é titular de financiamento para aquisição de casa própria;
    • não possui grau de parentesco até o 2º (segundo) grau civil com o locador.
    • reside no imóvel locado;
    • o contrato continua vigente.

Como requerer?

A solicitação desse benefício pode ser realizada de forma presencial na Central de Atendimento do PREVI-RIO através do Requerimento Auxílio Moradia.


Plano de Saúde

O Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) oferece ao servidor a possibilidade de ser atendido por médicos em uma rede própria ou conveniada de clínicas e hospitais das operadoras habilitadas com contrato com a Prefeitura.

Ao aderir a um Plano Referência/Básico do PSSM, o servidor efetivo descontará, em contracheque, 2% sobre o total dos seus vencimentos, independentemente da margem consignável, como forma de contribuição para o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor (FASS).

O Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal – FASS custeia o Plano de Saúde do Servidor Municipal-PSSM e foi criado pela Lei Complementar nº. 67 de 29 de setembro de 2003. O FASS é gerido pelo Previ-Rio e tem sua receita constituída basicamente pelo desconto de 2% da remuneração do servidor e mais o aporte da Prefeitura de 3% do valor mensal total da contribuição dos servidores participantes do PSSM.

O servidor estranho aos quadros ou pensionista que desejar aderir ao plano pagará integralmente o valor do plano da operadora escolhida, de acordo com a faixa etária.

As operadoras podem oferecer outros planos além do Plano Referência. A diferença de valor será consignada no contracheque do servidor, e também estará condicionada à disponibilidade de margem consignável.

Quem tem direito?

  1. Todo servidor ativo da administração direta, autarquias ou fundações, inativo ou pensionista do FUNPREVI e que esteja em folha de pagamento pode aderir ao PSSM.
  2. Podem ser incluído ainda os seguintes dependentes do servidor:
    • o cônjuge, o companheiro com união estável ou homoafetiva, nos termos da legislação em vigor,
    • os parentes até 1° grau, independente de idade,
    • o menor sob sua guarda ou tutela deferida por decisão judicial e o neto – desde que estejam cadastrados como seus dependentes no banco de dados da Prefeitura.
  3. A inclusão de dependentes só poderá ser feita se houver margem consignável disponível no contracheque do servidor, no ato da inscrição do dependente. O valor de cada dependente seguirá a tabela da operadora escolhida.

Qual o prazo para aderir, modificar ou cancelar ?

  • O servidor recém-empossado tem 60 dias, a partir da data do recebimento do contracheque, para aderir ao plano de saúde sem carência. Os recém-natos e os recém casados têm 30 dias para inclusão, como dependente.
  • Uma vez por ano, o Previ-Rio define um período determinado, no qual é permitida a adesão ao PSSM sem carência e a inclusão de dependentes. Fora deste período, as adesões, troca de categoria para o plano superior ou a inclusão de dependentes têm a carência determinada pela ANS.
  • O cancelamento do plano de saúde do titular ou a exclusão de dependente podem ser requeridos a qualquer momento, em qualquer posto da operadora, porém estarão sujeitos ao cumprimento da Resolução Normativa ANS n°412 de 10/11/2016. Quando solicitado o cancelamento, no plano de referência, há o ressarcimento do desconto do Fundo PSSM (2% da remuneração) referente ao mês da solicitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentário-financeira e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – anexo
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)
    comunicacao.secfazendario@gmail.com

  • PARA ACESSAR OS ENDEREÇOS E HORÁRIOS DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DA SMFP, CLIQUE AQUI.

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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