COSIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública

COSIP: A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública foi instituída inicialmente pela Lei nº 5.132, de 17 de dezembro de 2009, com a finalidade de custear o serviço de iluminação pública do Município.

A referida lei foi alterada recentemente pela Lei nº 9.049, de 11 de setembro de 2025, que ampliou a destinação do recurso da COSIP com o objetivo de prover o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

Contribuinte: é todo aquele que possua ligação de energia elétrica, cadastrado junto à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica do Município.

Valor da Contribuição: O valor mensal da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será aquele que corresponder aos novos critérios de enquadramento dos contribuintes estabelecidos pela mencionada Lei nº 5.132, de 17/12/2009, com as alterações posteriores, particularmente a redação dada pela Lei nº 9.049, de 11 de setembro de 2025.

Vale destacar que a Lei nº 5.132, de 17/12/2009, com a redação dada pela Lei nº 9.049, de 11/09/2025, regulamentada pelo Decreto nº 57.472, de 29/12/2025, estabeleceu, em relação à legislação anteriormente vigente:

i) novas fórmulas de cálculo para a COSIP para cada faixa de consumo;
ii) um quantitativo maior de faixas de consumo;
iii) novas regras para identificação da faixa de consumo relativa a cada unidade consumidora e respectivo valor da COSIP.

A tabela abaixo indica o valor da COSIP por faixas de consumo:

COSIP: FEVEREIRO 2026

Faixa de consumo mensal (KWH)

VALOR DA COSIP

Teto da Lei 9.049/2025: R$5 mil

Bandeira Verde

TEIP aplicada (Decreto nº 57.472, de 29/12/2025):

Janeiro de 2026 0,63148/KWh

0 até 100

Isento

Superior a 100 até 120

Isento

Superior a 120 até 140

R$ 6,26

Superior a 140 até 170

R$ 9,39

Superior a 170 até 200

R$ 16,32

Superior a 200 até 250

R$ 19,16

Superior a 250 até 300

R$ 23,94

Superior a 300 até 350

R$ 44,71

Superior a 350 até 400

R$52,15

Superior a 400 até 450

R$ 59,53

Superior a 450 até 500

R$ 66,98

Superior a 500 até 550

R$ 74,40

Superior a 550 até 600

R$ 81,84

Superior a 600 até 650

R$ 89,25

Superior a 650 até 700

R$ 96,69

Superior a 700 até 750

R$ 104,12

Superior a 750 até 800

R$ 111,56

Superior a 800 até 850

R$ 119,00

Superior a 850 até 900

R$ 126,43

Superior a 900 até 950

R$ 113,87

Superior a 950 até 1000

R$ 141,30

Superior a 1000 até 1500

R$ 148,74

Superior a 1500 até 2000

R$ 223,10

Superior a 2000 até 2500

R$ 297,47

Superior a 2500 até 3000

R$ 371,83

Superior a 3000 até 3500

R$ 446,15

Superior a 3500 até 4000

R$ 520,51

Superior a 4000 até 4500

R$ 594,72

Superior a 4500 até 5000

R$ 669,05

Superior a 5000 até 5500

R$ 743,30

Superior a 5500 até 6000

R$ 817,62

Superior a 6000 até 6500

R$ 891,89

Superior a 6500 até 7000

R$ 966,21

Superior a 7000 até 7500

R$ 1.040,54

Superior a 7500 até 8000

R$ 1.114,86

Superior a 8000 até 8500

R$ 1.189,14

Superior a 8500 até 9000

R$ 1.263,46

Superior a 9000 até 9500

R$ 1.337,74

Superior a 9500 até 10000

R$ 1.412,06

Superior a 10000 até 12500

R$ 1,486,32

Superior a 12500 até 15000

R$ 1.857,91

Superior a 15000 até 17500

R$ 2.229,48

Superior a 17500 até 20000

R$ 2.601,06

Superior a 20000 até 22500

R$ 2.972,64

Superior a 22500 até 25000

R$ 3.344,21

Superior a 25000 até 27500

R$ 3.715,85

Superior a 27500 até 30000

R$ 4.087,43

Superior a 30000 até 32500

R$ 4.459,02

Superior a 32500 até 35000

R$ 4.830,60

Superior a 35000 até 37500

R$ 5.000,00

Superior a 37500 até 40000

R$ 5.000,00

Superior a 40000 até 42500

R$ 5.000,00

Superior a 42500 até 45000

R$ 5.000,00

Superior a 45000 até 47500

R$ 5.000,00

Superior a 47500 até 50000

R$ 5.000,00

Superior a 50000 até 62500

R$ 5.000,00

Superior a 62500 até 75000

R$ 5.000,00

Superior a 75000 até 87500

R$ 5.000,00

Superior a 87500 até 100000

R$ 5.000,00

Superior a 100000 até 150000

R$ 5.000,00

Superior a 150000 até 200000

R$ 5.000,00

Superior a 200000

R$ 5.000,00

Tabelas anteriores:

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2010 a 2017

TEIP: Entende-se como TEIP a Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Pública, classificada como subgrupo B4A ─ Iluminação Pública, de que trata o art. 190 da Resolução nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, ou a tarifa que vier a substituí-la.

Cobrança: A cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será incluída na fatura mensal emitida pela empresa concessionária de distribuição de energia elétrica do Município, observando-se o mesmo vencimento da fatura de energia elétrica de cada unidade consumidora.

Isenção da COSIP: São isentas da COSIP as unidades consumidoras cadastradas na concessionária de distribuição de energia elétrica, quando:

I – os imóveis forem destinados ao uso de templos de qualquer culto;

II – os imóveis forem utilizados pela administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro;

Também são consideradas isentas as unidades consumidoras que forem enquadradas nas duas primeiras faixas de consumo da tabela do § 5º do art. 4º da Lei nº 5.132, de 17/12/2009, com a redação dada pela Lei nº 9.049, de 11/09/2025.

Reconhecimento de pedidos de isenção para os imóveis destinados ao uso de templos de qualquer culto:

1) No caso de imunidade (ou de isenção) do IPTU já reconhecida anteriormente, o requerimento exclusivo da isenção para a COSIP em imóvel ocupado por templo religioso deverá ser apresentado, a partir da vigência do Decreto RIO Nº 53.590, publicado no D.O. RIO em 23 de novembro de 2023, na Gerência de Fiscalização e Revisão de Lançamento (F/REC-RIO/CIP-1) da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ─ IPTU, em formulário próprio, juntando os documentos necessários;

2)  Na hipótese de pedido concomitante de reconhecimento de imunidade (ou de isenção) do IPTU com o de isenção da COSIP, o requerimento único deverá ser apresentado na Gerência de Fiscalização e Revisão de Lançamento (F/REC-RIO/CIP-1) da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ─ IPTU.

 


Formulários referentes à COSIP

COSIP – Requerimento único: Imunidade do IPTU e Isenção da COSIP (F/RECEITA-RIO/CIP)

COSIP – Requerimento único: Isenção do IPTU e Isenção da COSIP (F/RECEITA-RIO/CIP)

COSIP – Requerimento exclusivo: Isenção da COSIP (F/REC-RIO/CIP-1)

COSIP – Reclamação (F/REC-RIO/CIP-1)

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