COSIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública

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Publicado em 16/07/2021 - 14:16  |  Atualizado em 03/03/2026 - 13:54

 

COSIP: A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública foi instituída inicialmente pela Lei nº 5.132, de 17 de dezembro de 2009, com a finalidade de custear o serviço de iluminação pública do Município.

A referida lei foi alterada recentemente pela Lei nº 9.049, de 11 de setembro de 2025, que ampliou a destinação do recurso da COSIP com o objetivo de prover o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

Contribuinte: é todo aquele que possua ligação de energia elétrica, cadastrado junto à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica do Município.

Valor da Contribuição: O valor mensal da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será aquele que corresponder aos novos critérios de enquadramento dos contribuintes estabelecidos pela mencionada Lei nº 5.132, de 17/12/2009, com as alterações posteriores, particularmente a redação dada pela Lei nº 9.049, de 11 de setembro de 2025.

Vale destacar que a Lei nº 5.132, de 17/12/2009, com a redação dada pela Lei nº 9.049, de 11/09/2025, regulamentada pelo Decreto nº 57.472, de 29/12/2025, estabeleceu, em relação à legislação anteriormente vigente:

i) novas fórmulas de cálculo para a COSIP para cada faixa de consumo;
ii) um quantitativo maior de faixas de consumo;
iii) novas regras para identificação da faixa de consumo relativa a cada unidade consumidora e respectivo valor da COSIP.

Confira o valor da COSIP por faixas de consumo em cada ano:

Tabelas anteriores:

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2010 a 2017

TEIP: Entende-se como TEIP a Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Pública, classificada como subgrupo B4A ─ Iluminação Pública, de que trata o art. 190 da Resolução nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, ou a tarifa que vier a substituí-la.

Cobrança: A cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será incluída na fatura mensal emitida pela empresa concessionária de distribuição de energia elétrica do Município, observando-se o mesmo vencimento da fatura de energia elétrica de cada unidade consumidora.

Isenção da COSIP: São isentas da COSIP as unidades consumidoras cadastradas na concessionária de distribuição de energia elétrica, quando:

I – os imóveis forem destinados ao uso de templos de qualquer culto;

II – os imóveis forem utilizados pela administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro;

Também são consideradas isentas as unidades consumidoras que forem enquadradas nas duas primeiras faixas de consumo da tabela do § 5º do art. 4º da Lei nº 5.132, de 17/12/2009, com a redação dada pela Lei nº 9.049, de 11/09/2025.

Reconhecimento de pedidos de isenção para os imóveis destinados ao uso de templos de qualquer culto:

1) No caso de imunidade (ou de isenção) do IPTU já reconhecida anteriormente, o requerimento exclusivo da isenção para a COSIP em imóvel ocupado por templo religioso deverá ser apresentado, a partir da vigência do Decreto RIO Nº 53.590, publicado no D.O. RIO em 23 de novembro de 2023, na Gerência de Fiscalização e Revisão de Lançamento (F/REC-RIO/CIP-1) da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ─ IPTU, em formulário próprio, juntando os documentos necessários;

2)  Na hipótese de pedido concomitante de reconhecimento de imunidade (ou de isenção) do IPTU com o de isenção da COSIP, o requerimento único deverá ser apresentado na Gerência de Fiscalização e Revisão de Lançamento (F/REC-RIO/CIP-1) da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ─ IPTU.

 


Formulários referentes à COSIP

COSIP – Requerimento único: Imunidade do IPTU e Isenção da COSIP (F/RECEITA-RIO/CIP)

COSIP – Requerimento único: Isenção do IPTU e Isenção da COSIP (F/RECEITA-RIO/CIP)

COSIP – Requerimento exclusivo: Isenção da COSIP (F/REC-RIO/CIP-1)

COSIP – Reclamação (F/REC-RIO/CIP-1)


 


 


 


 

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