Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

 

Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018) foi criada com o objetivo de sistematizar e desenvolver os mecanismos de proteção dos dados pessoais no Brasil, trazendo direitos ao titular e regras para que o tratamento de dados pessoais seja adequadamente realizado.

Para isso, foram estabelecidas regras a serem seguidas pelos agentes que tratam dados pessoais, incluído o Poder Público, visando criar um cenário favorável ao fomento da segurança jurídica com a promoção da proteção dos dados dos cidadãos.

O Município do Rio de Janeiro normatizou a aplicação da LGPD por meio do Decreto Rio nº 49.558/2021 e das Resoluções SEGOVI nºs 91, 93/2022 e Resoluções SMTDI nºs 7 e 14/2023.

Por solicitação da Secretaria Municipal de Integridade, Transparência e Proteção de Dados (SMIT), a Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (FP/SUBGGC) designou os seus próprios encarregados de dados e instituiu o seu próprio Comitê de Privacidade e Proteção de Dados.

 

Encarregados de Dados:

A SUBGGC designou como Encarregados de Dados, por meio da Portaria “P” FP/SUBGGC nº 14 de 18 de julho de 2023, alterado pela Portaria “P” FP/SUBGGC nº 09 de 23 de agosto de 2024, os seguintes servidores:

Mariana Peixoto de Toledo – titular

Ilana Fucks – titular

Valéria Ferreira Cardin – suplente

Walner Romeu Mattoso – suplente

Para esclarecimentos sobre LGPD, a solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail dos encarregados de dados pessoais da FP/SUBGGC: lgpdsubggc.smfp@prefeitura.rio

Comitê de Privacidade e Proteção de Dados:

A SUBGGC instituiu o seu Comitê de Privacidade e Proteção de Dados por meio da Portaria “P” FP/SUBGGC nº 15 de 19 de julho de 2023, alterado pela Portaria “P” FP/SUBGGC nº 10 de 23 de agosto de 2024 para apoiar na implementação do Programa de Privacidade de Proteção de Dados Pessoais e auxiliar na elaboração dos instrumentos do programa, fornecer informações acerca do tratamento de dados pessoais e reavaliar a necessidade dos tratamentos de dados pessoais realizados no âmbito da FP/SUBGGC.

 

Cronograma de implementação do PGPPDP:

Para acessar o cronograma, clique aqui.

 

Instrumentos elaborados:

Aviso de Privacidade SUBGGC

Termo de Uso: CCSC – Solicitação de Registro Cadastral

Termo de Uso: CTPM – Solicitação de Redução de Carga Horária 

Termo de Uso CTPM – Solicitação de Readaptação Funcional

Termos de Uso: CGRH – Solicitação de acumulação

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

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