Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018) foi criada com o objetivo de sistematizar e desenvolver os mecanismos de proteção dos dados pessoais no Brasil, trazendo direitos ao titular e regras para que o tratamento de dados pessoais seja adequadamente realizado.
Para isso, foram estabelecidas regras a serem seguidas pelos agentes que tratam dados pessoais, incluído o Poder Público, visando criar um cenário favorável ao fomento da segurança jurídica com a promoção da proteção dos dados dos cidadãos.
O Município do Rio de Janeiro normatizou a aplicação da LGPD por meio do Decreto Rio nº 49.558/2021 e das Resoluções SEGOVI nºs 91, 93/2022 e Resoluções SMTDI nºs 7 e 14/2023.
Por solicitação da SMTDI, a Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (FP/SUBGGC) instituiu o seu próprio Comitê de Privacidade e Proteção de Dados por meio da Portaria “P” FP/SUBGGC nº 15 de 19 de julho de 2023 para apoiar na implementação do Programa de Privacidade de Proteção de Dados Pessoais, auxiliar na elaboração dos instrumentos do programa, fornecer informações acerca do tratamento de dados pessoais e reavaliar a necessidade dos tratamentos de dados pessoais realizados no âmbito da FP/SUBGGC.