Gratificação por Capacitação – GCAP
Os Agentes do Sistema Municipal de Administração (Administradores, Agentes de Administração e Agentes Auxiliares de Administração), fazem jus à percepção de uma Gratificação por Capacitação (GCAP), em percentual padrão inicial, correspondente a cada uma das categorias funcionais desde que cumpram os seguintes requisitos:
• Nível Inicial:
a) ser ocupante de cargo efetivo da categoria funcional de Administrador, Agente de Administração ou Agente Auxiliar de Administração;
b) obter aprovação no Programa de Formação do Nível Inicial;
c) ter no mínimo seis meses de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo.
• Nível Intermediário:
a) ser ocupante de cargo efetivo da categoria funcional de Administrador, Agente de Administração ou Agente Auxiliar de Administração;
b) estar percebendo, por no mínimo um ano, o percentual da GCAP correspondente ao Nível Inicial;
c) obter aprovação no Programa de Formação do Nível Intermediário;
d) ter cumprido o estágio probatório com a consequente confirmação no cargo de provimento efetivo;
e) estar no desempenho exclusivo de atividades e funções típicas do Sistema.
• Nível Avançado:
a) ser ocupante de cargo efetivo da categoria funcional de Administrador, Agente de Administração ou Agente Auxiliar de Administração;
b) estar percebendo, por no mínimo 2 (dois) anos, o percentual da GCAP correspondente ao Nível Intermediário;
c) obter aprovação no Programa de Formação do Nível Avançado;
d) estar no desempenho exclusivo de atividades e funções típicas do Sistema.
Essa gratificação é paga mensalmente, de acordo com os percentuais fixados na legislação vigente, incidentes, tão somente, sobre o vencimento base do servidor, correspondente ao tempo de serviço de sua categoria funcional, excluídas outras parcelas mesmo que percebidas a título de complemento vencimento ou direito pessoal.
Os Programas de Formação dos Níveis Inicial, Intermediário e Avançado são definidos pela Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor, e divulgados por meio de ato do Subsecretário de Serviços Compartilhados.
Confira a legislação pertinente:
LEI N° 3.789/2004 – Institui o Sistema Municipal de Administração no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
DECRETO Nº 24.749/2004 – Regulamenta dispositivos da Lei nº 3.789, de 29 de junho de 2004, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO SMA Nº 2008/2016 – Estabelece o Nível Inicial do Quarto Programa de Formação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
RESOLUÇÃO SMA Nº 2009/2016 – Prorroga o prazo estabelecido na Resolução SMA nº 2008, de 21/11/2016, na forma que menciona.
PORTARIA GP/SUBSC Nº 02/2017 – Dispõe sobre a alteração do cronograma de avaliação, publicação de resultados, notas, recurso e vista do espelho das avaliações do Quarto Programa de Formação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração.
PORTARIA GP/SUBSC Nº 05/2017 – Dispõe sobre a alteração da avaliação, das notas, e do cronograma do Quarto Programa de Formação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração.
PORTARIA GP/SUBSC Nº 11/2017 – Dispõe sobre a ratificação dos servidores autorizados a realizar as avaliações, define regras para interposição de recurso e altera o cronograma do Quarto Programa de Formação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração.
PORTARIA GP/SUBSC Nº 15/2017 – Dispõe sobre a anulação de questões da avaliação do Quarto Programa de Formação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração.
PORTARIA GP/SUBSC Nº 17/2017 – Dispõe sobre a alteração no cronograma do Quarto Programa de Formação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração.
PORTARIA GP/SUBSC Nº 21/2017 – Dispõe sobre a suspensão do cronograma do Quarto Programa de Formação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração.