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Acesso a Informações – IPTU 2021
GUIAS DO IPTU
A partir de 2021, visando à redução dos gastos públicos, a Secretaria Municipal de Fazenda emitirá uma única guia com a Notificação de Lançamento do IPTU e/ou TCL, em substituição ao carnê. O contribuinte que optar pelo pagamento em cotas poderá pagar a primeira parcela com o código de barras disponível na guia de cobrança. As demais cotas deverão ser emitidas pela internet, no portal Carioca Digital.
Emissão de boletos para pagamento do IPTU 2021
Notificação do Lançamento IPTU 2021
Para visualizar um modelo da notificação do lançamento de 2021, clique aqui.
A guia do IPTU 2021 será enviada aos imóveis da cidade ao longo do mês de janeiro e a segunda via está disponível também no Portal Carioca Digital. Para realizar o procedimento on-line, é necessário informar o número da inscrição do imóvel, identificado no carnê do IPTU de anos anteriores.
CALENDÁRIO
Os contribuintes com cobrança de IPTU na cidade do Rio têm até o dia 05/02/2021 para pagar a cota única ou a primeira parcela do imposto. Os que pagarem de uma só vez garantem o desconto de 7%, mesmo percentual concedido no ano passado.
COTA | VENCIMENTO |
COTA ÚNICA | 05.02.2021 |
1ª COTA | 05.02.2021 |
2ª COTA | 05.03.2021 |
3ª COTA | 08.04.2021 |
4ª COTA | 07.05.2021 |
5ª COTA | 08.06.2021 |
6ª COTA | 07.07.2021 |
7ª COTA | 06.08.2021 |
8ª COTA | 08.09.2021 |
9ª COTA | 07.10.2021 |
10ª COTA | 08.11.2021 |
O IPTU 2021 pode ser pago em qualquer agência bancária autorizada pelo município em território nacional (consultar), caixas eletrônicos e pela Internet. Pode ser pago à vista, com 7% de desconto, ou em dez cotas iguais, sem juros. É possível também optar pelo débito automático, cadastrando-se no banco onde possua conta corrente.
Para aderir a essa modalidade, o contribuinte deve efetuar o cadastro em seu banco e verificar no banco a partir de qual cota o pagamento mensal das cotas do IPTU 2021 será efetuado por débito automático.
Validade da autorização:
· A autorização continuará valendo para os anos seguintes, sempre para a opção de pagamento em cotas;
· O cancelamento da opção pelo débito automático deverá ser efetuado no banco do contribuinte.
Débito automático – optante em exercícios anteriores:
Caso o contribuinte já tenha realizado a opção pelo pagamento do IPTU por débito automático em anos anteriores, ela continuará válida para 2021. A primeira parcela de 2021 e as parcelas seguintes serão debitadas automaticamente da conta corrente que havia sido indicada pelo contribuinte.
CORREÇÃO PELO IPCA-E
O IPTU é atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o IPTU 2021, o índice de atualização é de 4,23%.
CÁLCULO DO IPTU
Para saber como é feito o cálculo do IPTU, acesse o Informativo do Valor Venal.
TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO (TCL)
A Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) foi instituída pela Lei 2687/1998 e é cobrada, anualmente, no carnê do IPTU. A TCL está relacionada a um serviço público prestado ou posto à disposição dos contribuintes para a coleta, o recolhimento, o transporte e a descarga do lixo comum.
Se efetivamente o serviço não ocorrer ou não estiver à disposição, o contribuinte poderá abrir um processo de reconhecimento de não incidência em um dos postos de atendimento do IPTU. Solicitações ou sugestões referentes ao serviço podem ser realizadas por meio da Central de Atendimento 1746.
São exemplos de isenção os imóveis residenciais localizados em comunidades e aqueles de propriedade de aposentados e pensionistas que, dentro dos critérios da Lei, tenham direito à isenção do IPTU. O benefício precisa ser solicitado por meio de processo administrativo em um dos postos de atendimento do IPTU.
Para mais informações, clique aqui.
Valores
Os valores variam de acordo com a localização do imóvel e com sua utilização (residencial ou não residencial). Os imóveis residenciais com valor venal inferior a R$ 63.686,00 têm isenção integral da TCL, conforme legislação.
O valor a ser pago pela TCL é lançado anualmente juntamente com a cobrança do IPTU. As condições para o pagamento da taxa são as mesmas oferecidas para o IPTU, já que compõem a mesma guia de cobrança, ou seja, você pode pagar a TCL em dez cotas ou com desconto de 7%, se optar pelo pagamento em cota única.
Para fins de cobrança da TCL, os bairros são organizados em grupos. A tabela pode ser obtida aqui. Veja abaixo os valores: