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Parcelamento de Débito

 

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Informações gerais:

O parcelamento do ITBI só é possível nos casos em que a transmissão imobiliária já ocorreu, o prazo legal de pagamento está vencido e o crédito não está inscrito em Dívida Ativa (quando inscrito, informe-se junto à Procuradoria da Dívida Ativa, na Travessa do Ouvidor, 4 ou Rua Sete de Setembro, 58-A ou Rua Afonso Cavalcanti 455 – prédio anexo – térreo). Pode-se solicitar também o parcelamento de Auto de Infração não inscrito em Dívida Ativa.

Parcelas:

O número máximo de parcelas obedecerá os critérios abaixo, de acordo com Art. 4º do Dec. 40.668/15. Sobre o valor de cada uma delas incidirão juros de 1 (um) % ao mês (a partir da 2ª parcela):

  • até 10 parcelas, para créditos de montante igual ou inferior a R$ 2.040,66 (dois mil e quarenta reais e sessenta e seis centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 102,03 (cento e dois reais e três centavos);
  • até 15 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 2.040,66 (dois mil e quarenta reais e sessenta e seis centavos) e igual ou inferior a R$ 6.802,20 (seis mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 206,13 (duzentos e seis reais e treze centavos);
  • até 20 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 6.802,20 (seis mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos) e igual ou inferior a R$ 20.406,59 (vinte mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 455,65 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos);
  • até 30 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 20.406,59 (vinte mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e nove centavos) e igual ou inferior a R$ 680.219,76 (seiscentos e oitenta mil, duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 1.022,50 (mil e vinte e dois reais e cinquenta centavos);
  •  até 40 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 680.219,76 (seiscentos e oitenta mil, duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) e igual ou inferior a R$ 2.712.200,00 (dois milhões, setecentos e doze mil e duzentos reais), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 22.673,99 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos);
  • até 50 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 2.712.200,00 (dois milhões, setecentos e doze mil e duzentos reais) e igual ou inferior a R$ 13.561.000,00 (treze milhões e quinhentos e sessenta e um mil reais), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 67.805,00 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinco reais);
  • até 60 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 13.561.000,00 (treze milhões, quinhentos e sessenta e um mil reais), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 271.220,00 (duzentos e setenta e um mil e duzentos e vinte reais).

OBS: Os valores acima mencionados referem-se ao exercício de 2015, devendo ser reajustados  pela variação acumulada do IPCA-e: 1,361 (2021)

Forma para Postular:

Requerimento ao Prefeito, assinado por representante legal ou o próprio (clique aqui para download do formulário em formato PDF).

Documentos necessários:

Os documentos necessários para a solicitação de parcelamento encontram-se no verso do formulário disponibilizado para download.

Importante:

Enquanto o parcelamento do ITBI não for quitado, a escritura definitiva não poderá ser lavrada.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – anexo
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)
    comunicacao.secfazendario@gmail.com

  • PARA ACESSAR OS ENDEREÇOS E HORÁRIOS DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DA SMFP, CLIQUE AQUI.

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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