Acordo de Resultados

 

O Acordo de Resultados é um programa que estabelece um modelo de gestão de desempenho baseado na meritocracia e no monitoramento de indicadores, que avalia e premia servidores com base nos resultados alcançados. Tem a finalidade de aprimorar o desempenho e a qualidade dos servidos prestados à população, ampliar a eficiência na utilização dos recursos públicos e ter assegurado, dentro da lei, medidas de fomento de ordem financeira.

Os Acordos de Resultados/Contratos de gestão são firmados entre o Município (representado pelo Prefeito) e os chefes de pasta, tendo a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento como interveniente. Anualmente, o Prefeito define os órgãos participantes do programa em função do desafio das metas e da situação orçamentária do Município.

As metas definidas são publicadas em Diário Oficial para conhecimento de toda a Prefeitura e dos cidadãos.

 

Histórico

O Programa Acordo de Resultados foi lançado em 2009, com dois órgãos pilotos, SME (escolas) e Riofilme, e ampliado de 2010 a 2016, alcançando todos os órgãos e servidores. De 2017 a 2020 o programa foi descontinuado, tendo sido retomado em 2021.

 

Como funciona

Os Acordos de Resultados/Contratos de Gestão assinados pelo Prefeito e Chefes de Pastas são negociados anualmente. Neles, os órgãos têm como obrigação cumprir as metas estabelecidas.

Em 2022, as metas foram classificadas como Estratégica, Complementar e Performance, obedecendo uma hierarquia entre elas. As metas Estratégicas são aquelas vinculadas ao Plano Estratégico, à arrecadação ou definidas pela alta gestão. Enquanto que as metas Complementares são aquelas operacionais críticas e de grande impacto. Além disso, todos os órgãos têm uma meta Performance – referente à gestão, para avaliar a entrega de informações nos prazos acordados e sem imprecisões significativas.

Em termos de avaliação, vale frisar que o cumprimento de pelo menos metade das metas Estratégicas é condição para que as metas Complementares e Performance sejam consideradas.

O cálculo da pontuação das metas será feito da seguinte forma: cada meta atingida, de acordo com sua posição hierárquica e critérios pré-estabelecidos na tabela de metas, somará pontos para a nota final. Só o cumprimento integral da meta será considerado para a obtenção de ponto, não havendo pontuação para seu cumprimento parcial.

A nota mínima para que o órgão tenha direito ao bônus é a nota 7. O montante a ser recebido pelo órgão, a ser distribuído para os servidores, equivale a um percentual da folha salarial, que varia entre 20% (nota 7) e 100% (nota 10 – uma folha salarial). Para efeito do cálculo do pagamento aos servidores, esse montante é dividido em duas partes, uma fixa e outra variável.

A parte fixa será devida a todos os servidores elegíveis, correspondendo a um percentual do seu 13º salário no ano anterior, de acordo com a nota recebida pelo órgão. A parte variável será distribuída pelo Secretário/Presidente segundo critérios meritórios (publicados em Diário Oficial), sendo dois salários o valor máximo total que pode ser pago a um servidor. Confira na imagem abaixo:

 

Importante: para ter direito a receber a premiação, todo servidor deverá ter trabalhado pelo menos ¾ do ano nos órgãos que cumpriram as metas.

Quem faz o monitoramento

A Lei nº 5.595 de 2013, institucionalizou a celebração dos Acordos de Resultados/Contratos de Gestão e criou o Sistema Municipal de Alto Desempenho – SMGAD, o Escritório de Gerenciamento de Projetos e Metas – EGP-Rio, integrante do SMGAD, vinculado a Subsecretaria de Planejamento e Acompanhamento de Resultados (SUBPAR) da Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP), é responsável por intermediar a celebração dos Acordos de Resultados/Contratos de gestão e tem a competência de monitorá-los.

Mensalmente, são entregues ao Chefes de Pasta relatórios informando o desempenho de cada meta do órgão, com os valores realizados e a chance de cumprimento do Acordo.

Ao final do período, os Acordos/Contratos de cada órgão são levados ao Prefeito, pelo EGP-Rio, para o julgamento da meta Performance e recursos (se houver) interpostos pelos órgãos, gerando a nota final do órgão.

Legislação Vigente

Acordo de Resultados 2021

Acordo de Resultados 2022

Acordo de Resultados 2023

 

  1. Plano Estratégico (PE), instrumento previsto no artigo 107A da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOM), norteia as ações da Prefeitura no prazo de quatro anos, período equivalente ao mandato do chefe do Poder Executivo, estabelecendo as políticas de governo planejadas para o período da gestão. O PE define as Diretrizes, as Iniciativas e Metas Estratégicas e os Projetos a serem implementados. Para conhecer o plano acesse o link: https://plano-estrategico-2021-a-2024-pcrj.hub.arcgis.com/

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

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