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Cálculo do ITBI
Informações gerais
A base de cálculo do ITBI é o valor venal (valor corrente de mercado) dos bens ou direitos transmitidos.
Para os instrumentos lavrados até 31/12/2017, o ITBI corresponde a 2% do valor de mercado ou do valor declarado, conforme o caso, nos termos da Lei Nº 1.364/88. A partir de 01/01/2018, a alíquota aplicável corresponde a 3% desse valor, conforme Lei nº 6.250/2017.Caso o pagamento da guia de ITBI seja efetuado com a alíquota de 2% e o instrumento que configure a obrigação de pagar o imposto seja lavrado a partir de 2018, será devido o pagamento complementar, consultar Solicitação de Guia no guichê do ITBI.
A autoridade fazendária arbitrará o valor da base de cálculo sempre que não concordar com o valor declarado pelo contribuinte para a transação. O arbitramento é feito a partir de critérios tecnicamente reconhecidos para avaliação de imóveis.
Caso discorde do valor cobrado, o contribuinte pode iniciar procedimento de revisão ou impugnação no prazo de até trinta dias após o lançamento e antes de efetuar o pagamento. Para a documentação necessária, consultar Revisão de valor cobrado.
Procedimento
Entregue a documentação necessária, conforme descrito no item Solicitação de Guia no Guichê do ITBI, localizado no térreo do prédio da SMF, ou Acesse os serviços de ITBI disponíveis na Internet, conforme o caso.