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Solicitação de Guia no Guichê do ITBI

ATENÇÃO: Atendimento Virtual ITBI – Clique aqui 

Informações gerais:

A solicitação de guia passível de ser feita pela internet não será cadastrada no Guichê do ITBI.Importante: O preenchimento do formulário de solicitação de guia de ITBI é de inteira responsabilidade do contribuinte.

 

Formulário de Solicitação de Guia de ITBI:

Importante: Se a natureza da transação for Arrematação Judicial, obrigatório o preenchimento do campo 32 (O arrematante ficará responsável pelas dívidas de IPTU, taxas e condomínio?), campos 33 (Valor dívida IPTU e Taxas, se for o caso) e 34 (Valor dívida de condomínio, se for o caso).

Documentação específica:

Além do formulário preenchido, prestar informações e/ou apresentar cópia dos documentos a seguir indicados:
OBS: Nenhum documento será devolvido. Documentos originais não serão aceitos.

1. Relativamente à complemento de guia:

  • Cópia da guia paga/certidão de pagamento;
  • Instrumento translativo/ toda documentação que foi exigida para emissão da guia paga, se for o caso;
  • Instrumento de rerratificação/ documentação que justifique a guia complementar, se for o caso.

OBS: Nas informações adicionais do formulário mencionar o complemento de guia e o número do protocolo do ITBI pago.

2. Relativamente ao imóvel objeto da transação, conforme o caso:

– Vaga de garagem vinculada:

  • No campo imóvel do formulário, informar os dados da unidade imobiliária de onde a vaga de garagem será desvinculada;
  • No campo informações adicionais do formulário, indicar a unidade imobiliária na qual a vaga de garagem será vinculada

– Unidade imobiliária (residencial ou comercial) que não possua inscrição imobiliária individualizada no cadastro do IPTU (em construção ou não), nos casos em que ainda não esteja disponibilizada a solicitação de guia pela internet (para verificar a possibilidade de  solicitação de guia de ITBI sem necessidade de atendimento presencial Acesse: simulação de valor, solicitação de guias e consultas de ITBI) :

  • Quadro de áreas normatizado pela ABNT NB-140 (Quadro II) com carimbo do Registro de Imóveis onde ficou arquivado o Memorial de Incorporação do empreendimento (cópia autenticada legível), documento obrigatório se construção pelo regime de incorporação imobiliária;
  • Planta baixa e planta de situação aprovadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), com todas as modificações porventura existentes;
  • Se construção sob o regime de administração, contrato de construção da obra ou declaração do contribuinte ou construtor de que não existe. Tal declaração deverá vir acompanhada de cópia da identidade do signatário compatível com a assinatura;
  • IPTU da área de maior porção do imóvel original, devidamente caracterizado no Registro de Imóveis;
  • Certidão do Registro de Imóveis do terreno ou unidade atualizada, com emissão não superior a 30 dias;
  • Certidão do habite-se, caso já tenha sido concedido.

– Terreno:

  • Esclarecer se a parte transferida (campo 30 do formulário) foi representada em decimal ou em percentual (Ex.: 0,1 (decimal) = 10% (percentual) = 1/10 (fração)):
  • Certidão do Registro de Imóveis (prazo máximo de 3 meses);
  • Planta do condomínio, com indicação da unidade (lote) a que se refere a fração transacionada (se terreno em condomínio irregular);
  • Plantas baixas de todos os pavimentos das benfeitorias existentes e planta de situação, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) acompanhada da Carteira de Registro Profissional no CREA/CAU (se terreno em condomínio irregular);
  • Croquis de localização do imóvel, com pontos de referências importantes;
  • Planta baixa e planta de situação aprovadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), quando houver previsão de empreendimento futuro ou declaração de não haver projeto aprovado (se terreno na região C ou Orla);
  • Planta do Projeto Aprovado de Alinhamento (PAA) /de Loteamento (PAL) ou planta do Loteamento Territorial (PLT), além do protocolo processual do pedido de regularização cadastral requerido à Coordenadoria do IPTU (se terreno sem inscrição de maior porção).
  • Nos demais casos, acesse: simulação de valor, solicitação de guias e consultas de ITBI).

3. Relativamente à transação imobiliária, conforme o caso:

– Instrumento particular, com força de escritura pública, de compra e venda e/ou cessão ou instrumento público lavrado (exceto promessa de compra e venda, promessa de cessão, promessa de permuta, promessa de dação em pagamento);
– Arrematação judicial:

  • Auto de Arrematação devidamente assinado por todas as partes obrigadas a fazê-lo, autenticada pelo cartório ou pela respectiva Vara;
  • Carta de Arrematação. Caso não tenha sido expedida, apresentar Declaração (clique aqui para download da declaração em formato PDF);
  • Folhas do processo nas quais constem dívidas de condomínio e/ou IPTU e/ou taxas que forem de responsabilidade do arrematante (certidão fiscal e enfitêutica, bem como certidão dos débitos do FUNESBOM emitidas à época da arrematação, todos os comprovantes de pagamento dos débitos de IPTU/FUNESBOM efetuados pelo arrematante, planilha de débito do condomínio à ápoca da arrematação, declaração de quitação emitida pela administradora do condomínio/síndico juntamente com a Ata da sua última eleição, demais documentos pertinentes a dívidas que recaiam sobre o arrematante);
  • Edital de Leilão;
  • Certidão de Registro de Imóveis.

– Adjudicação judicial (exceto decorrente de separação ou inventário – neste caso, consulte Reposição / Extinção de Condomínio – Formulários específicos – Inventário ou Separação/Divórcio):

  • Petição inicial do processo judicial;
  • Laudo de Avaliação (exceto se adjudicação compulsória);
  • Certidão de Registro de Imóveis;
  • Carta de Adjudicação datada / Mandado de Registro, se tiver sido expedida(o). Caso não tenha sido expedida(o), apresentar Declaração (clique aqui para download da declaração em formato PDF);
  • Escritura de aquisição de todas as transações (promessa de compra e venda, promessa de cessão), se adjudicação compulsória;
  • Sentença do juiz deferindo a adjudicação, bem como outras folhas relevantes que alterem ou complementem a petição inicial e a sentença ou sejam nelas mencionadas.

– Incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica, desincorporação ou cisão parcial, quando não houver processo administrativo de reconhecimento de não incidência e por possuir atividade imobiliária preponderante:

  • Contrato de Constituição ou Alteração Contratual devidamente registrada(o) no órgão competente/ Ata da Assembleia que transmitiu o imóvel: em realização de capital, mediante cisão (da cindida e da adquirente) ou por desincorporação;
  • Protocolo e Justificação de incorporação / cisão;
  • Certidão de Registro de Imóveis;
  • Declaração específica (clique aqui para download da declaração em formato PDF).

– Extinção de condomínio, que pode ocorrer em duas situações:

* Copropriedade de vários imóveis distintos, que já constituam unidades autônomas:

  • Preencher um formulário de solicitação de guia do ITBI para cada um dos imóveis, com o percentual correspondente à transmissão;
  • Instrumento translativo, se houver;
  • Certidão do Registro de Imóveis de todos os imóveis (se houver instrumento translativo ou a transação decorrer de processo judicial);
  • Se a extinção de condomínio decorrer de processo judicial:

_ Petição inicial do processo judicial;
_ Laudo de avaliação;
_ Partilha com indicação de quem ficará com qual imóvel;
_ Sentença do juiz, bem como outras folhas relevantes que alterem ou complementem a petição inicial e a sentença ou sejam nelas mencionadas;
_ Ato translativo a ser levado para registro, caso tenha sido expedido.

* Copropriedade proveniente de um único imóvel a partir do qual se constituíram novas unidades:

– Outros atos judiciais (exceto decorrente de separação/divórcio e inventário por processo judicial. Neste caso, consulte Reposição / Extinção de Condomínio – Formulários específicos – Inventário ou Separação/Divórcio).

  • Petição inicial do processo judicial;
  • Laudo de Avaliação;
  • Certidão de Registro de Imóveis;
  • Sentença do juiz e respectiva ciência, bem como outras folhas relevantes que alterem ou complementem a petição inicial e a sentença ou sejam nelas mencionadas;
  • Ato translativo a ser levado a registro, caso tenha sido expedido.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

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