• Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi instituída pela Lei nº 13.709/2018, e tem por objetivo a proteção dos dados pessoais no Brasil, estabelecendo normativa para a proteção e tratamento de dados pessoais, garantindo maior segurança e transparência dos processos.
O Município do Rio de Janeiro lançou em outubro de 2021 o Programa de Governança em Privacidade e de Proteção de Dados (PGPPDP) por meio do Decreto Municipal 48.972, de 2021 revogado pelo Decreto Municipal 54.984, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública do Município do Rio do Janeiro.
Para adequação do tratamento de dados pessoais, respeitando o direito a sua proteção, conforme o previsto na LGPD, foram publicados os seguintes Instrumentos Jurídicos com a finalidade de contribuir para o amplo desenvolvimento das ações vinculadas ao tema:
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.
Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 – Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
DECRETO RIO Nº 44.745, de 19 de julho de 2018 – Consolida, em âmbito municipal, a legislação referente à Lei de Acesso às Informações – Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital.
Resolução SEGOVI Nº 91, de 1º de agosto de 2022 – Regulamenta o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – PGPPDP.
DECRETO RIO Nº 53.700, de 08 de dezembro de 2023 – Institui a Política de Segurança da Informação – PSI no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 – Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
RESOLUÇÃO SMTDI n.º: 7/2023 – Altera a Resolução SEGOVI nº 91, de 1º de agosto de 2022, adequando os prazos estabelecidos para elaboração dos instrumentos previstos no Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais – PGPPDP, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO SMTDI n.º 14/2023.- Prorroga os prazos estabelecidos no Anexo I da Resolução SEGOVI nº 91, de 1º de agosto de 2022, alterada pela Resolução SMTDI Nº 7, de 31 de março de 2023, para elaboração dos instrumentos previstos no Programa de Governança em Privacidade e Proteção
A Secretaria Municipal de Fazenda– SMF está realizando ações para efetivar as adequações necessárias para o cumprimento das obrigações legais, visando facilitar e ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão – titular de dados pessoais.
• Encarregados de Dados
A Secretaria Municipal de Fazenda nomeou como Encarregados de dados, por meio da Resolução SMFP “P” n. º 055, de 06 de fevereiro de 2024, conforme dispõe o art. 6º, IX, do Decreto Rio nº 49.558, de 06 de outubro de 2021, os servidores:
Asyha Gomes de Brito – Encarregado de dados
Ricardo Augusto de Oliveira Mota – Encarregado de dados
Andrea Soriano Dobbin Bahiense de Lyra – Encarregado de dados
• Comitê de Privacidade e Proteção de Dados
A SMF instituiu o seu Comitê de Privacidade e Proteção de Dados pela Resolução SMFP n° 3.315 de 09 de setembro de 2022, alterado pela Resolução SMF “P” Nº 087 de 01 de abril de 2025, sendo composto por integrantes de diferentes setores do órgão para dar suporte à atuação dos encarregados de dados no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda– SMF.
Componentes:
- Asyha Gomes de Brito – F/SUBEX/SUPTG/GDI/SIPD
- Ricardo Augusto de Oliveira Mota – F/SUBEX/SUPTG/GDI
- Andrea Soriano Dobbin Bahiense de Lyra – F/SUBEX/SUPTG/GDI/SIPD
- Olinda Gomes Leitão – F/SUBEX/SUPTG//CIL/GCC
- Fábio Seixas da Silva – F/SUBEX/SUPPA/CGPM/GC
- Misael Saade Maia – F/SUBEX/SUPOR
- Renato de Oliveira Caldas Madeira – F/REC-RIO/APAD
- Walter Luiz Ribeiro de Oliveira – F/SUBEX/SUPTM
- Roberta Ramos Gomes – F/SUBEX/SUPCRE/GOR
• Cronograma
Para acessar o cronograma de implementação do PGPPDP, clique aqui.
• Canal de Atendimento ao Titular de Dados
A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail dos encarregados de dados pessoais da SMFP: lgpd.smf@prefeitura.rio
Outros canais de atendimento ao titular de dados pessoais: Portal: 1746.rio
Telefone: 1746
WhatsApp: (21) 3460-1746