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Folha Suplementar (Retificação de Dados da Guia)

Atenção: Atendimento Virtual – ITBI – Clique aqui

 

Informações gerais

As guias de ITBI pagas que apresentam dados incorretos poderão ser retificadas por meio de folha suplementar, exceto nos seguintes casos:

•Mudança de adquirente e de inscrição imobiliária/endereço – consulte Restituição de Pagamento.
• Valor declarado maior que a base de cálculo da guia, aumento da área, aumento da parte transferida do imóvel e guia paga com a alíquota de 2% e com instrumento que configure a obrigação de pagar o imposto lavrado a partir de 2018 ou ainda não lavrado – consulte Solicitação de Guia no guichê do ITBI.

OBSERVAÇÃO: Se o pedido versar sobre incorreções nos dados cadastrais do IPTU, o requerente deverá primeiro sanar o problema na Coordenadoria daquele imposto.

 

Formulários específicos

Caso a retificação dos dados envolva alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/2014, será necessária a abertura de processo de Folha suplementar – (clique aqui para download do requerimento em formato PDF)

Caso contrário, a retificação dos dados poderá ser solicitada de forma simplificada – (clique aqui para download do formulário simplificado em formato PDF)

ATENÇÃO:  NÃO É PERMITIDA A ALTERAÇÃO CONCOMITANTE DOS CAMPOS NATUREZA DA TRANSAÇÃO (DE OU PARA CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS) E TRANSMITENTE.

 

Documentos necessários

Os documentos necessários para abertura de processo de solicitação de folha suplementar (alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/2014) encontram-se no verso do requerimento disponibilizado acima para download.

No caso de solicitação de folha suplementar de forma simplificada, o contribuinte deverá trazer:

• Cópia da guia de recolhimento do ITBI paga em papel moeda/certidão de pagamento obtida no link ImprimirCertidãodePagamento;
• Documentos exigidos para solicitação de guia, se for o caso – Consulte Solicitação de guia no Guichê do ITBI; e
• Instrumento de rerratificação ou documentação que justifique a correção dos dados guia, se for o caso.

 

Prazos de entrega

10 dias úteis.

ATENÇÃO: Para retirar a Folha Suplementar pela internet, clique aqui.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão que coordena e controla a administração econômico-tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Município do Rio de Janeiro.

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